Lamachia defende sustentação oral de advogados prevista no Novo CPC

“A apresentação oral dos argumentos possibilita ao advogado chamar a atenção dos julgadores para os aspectos mais relevantes do processo, o que se revela fundamental, diante da superlotação dos tribunais”, disse Lamachia
(Foto: Eugênio Novaes)

Em encontro com ministro do STF, Lamachia defende sustentação oral de advogados prevista no Novo CPC

domingo, 15 de maio de 2016 às 19h00

Brasília - O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, esteve com o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, para defender a aplicação do artigo 937, inciso VI e parágrafo 3º do Novo Código de Processo Civil. O artigo prevê a sustentação oral de advogados em agravos interpostos contra decisão de relator que extingue processo de competência originária. A OAB defende a aplicação imediata da nova norma inclusive nos processos em curso.

“A apresentação oral dos argumentos possibilita ao advogado chamar a atenção dos julgadores para os aspectos mais relevantes do processo, o que se revela fundamental, diante da superlotação dos tribunais”, disse Lamachia na razões entregues a Fux.

Segundo o presidente nacional da OAB, “a enorme quantidade de processos, a toda evidência, dificulta o aprofundamento dos magistrados em todas as questões que lhes são submetidas para a apreciação”. “Dessa forma, a manifestação oral pode ser decisiva para a formação do convencimento dos magistrados”, disse Lamachia. Ao receber o presidente da OAB, Fux ficou de examinar a questão.

TRTs

Além da questão da sustentação oral dos advogados, Lamachia também tratou com o ministro Fux da questão do horário de funcionamento dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). “Vim reiterar nosso pleito no sentido de que o ministro Fux fizesse valer sua liminar para que os tribunais regionais não reduzissem o horário de trabalho”, declarou Lamachia.

No dia 29 de março, o Conselho Federal da OAB protocolou denúncia junto ao STF citando os TRTs da 5ª e 22ª regiões (Bahia e Piauí) que alteraram o expediente forense para turnos reduzidos. Para Lamachia, a medida obstrui o acesso do cidadão à Justiça.  A Ordem entende que, ainda que em alguns TRTs a implantação do processo eletrônico esteja avançada, a mudança no horário de atendimento causa grande prejuízo na prestação de serviço jurisdicional.

“Além de ferir princípio constitucional, a redução dos turnos de funcionamento descumpre decisão liminar do ministro Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4598, que trata do assunto. Não é possível pensar em redução de horários. Judiciário é serviço indispensável e não pode fechar as portas para os jurisdicionados”, disse o presidente nacional da OAB.

“O cidadão brasileiro, tão vilipendiado pela falta de qualidade na prestação de serviços básicos como segurança, saúde e educação, não pode ser penalizado também com a restrição do atendimento na justiça”, acrescentou Lamachia.

Fonte: OAB

Notícias

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...

Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência

Extraído de Portal do Holanda 16 de Maio de 2011 Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência - O argumento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, de que se tivesse sido aprovada, nos últimos dois anos, a PEC dos Recursos só teria prejudicado...