Lamachia defende sustentação oral de advogados prevista no Novo CPC

“A apresentação oral dos argumentos possibilita ao advogado chamar a atenção dos julgadores para os aspectos mais relevantes do processo, o que se revela fundamental, diante da superlotação dos tribunais”, disse Lamachia
(Foto: Eugênio Novaes)

Em encontro com ministro do STF, Lamachia defende sustentação oral de advogados prevista no Novo CPC

domingo, 15 de maio de 2016 às 19h00

Brasília - O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, esteve com o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, para defender a aplicação do artigo 937, inciso VI e parágrafo 3º do Novo Código de Processo Civil. O artigo prevê a sustentação oral de advogados em agravos interpostos contra decisão de relator que extingue processo de competência originária. A OAB defende a aplicação imediata da nova norma inclusive nos processos em curso.

“A apresentação oral dos argumentos possibilita ao advogado chamar a atenção dos julgadores para os aspectos mais relevantes do processo, o que se revela fundamental, diante da superlotação dos tribunais”, disse Lamachia na razões entregues a Fux.

Segundo o presidente nacional da OAB, “a enorme quantidade de processos, a toda evidência, dificulta o aprofundamento dos magistrados em todas as questões que lhes são submetidas para a apreciação”. “Dessa forma, a manifestação oral pode ser decisiva para a formação do convencimento dos magistrados”, disse Lamachia. Ao receber o presidente da OAB, Fux ficou de examinar a questão.

TRTs

Além da questão da sustentação oral dos advogados, Lamachia também tratou com o ministro Fux da questão do horário de funcionamento dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). “Vim reiterar nosso pleito no sentido de que o ministro Fux fizesse valer sua liminar para que os tribunais regionais não reduzissem o horário de trabalho”, declarou Lamachia.

No dia 29 de março, o Conselho Federal da OAB protocolou denúncia junto ao STF citando os TRTs da 5ª e 22ª regiões (Bahia e Piauí) que alteraram o expediente forense para turnos reduzidos. Para Lamachia, a medida obstrui o acesso do cidadão à Justiça.  A Ordem entende que, ainda que em alguns TRTs a implantação do processo eletrônico esteja avançada, a mudança no horário de atendimento causa grande prejuízo na prestação de serviço jurisdicional.

“Além de ferir princípio constitucional, a redução dos turnos de funcionamento descumpre decisão liminar do ministro Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4598, que trata do assunto. Não é possível pensar em redução de horários. Judiciário é serviço indispensável e não pode fechar as portas para os jurisdicionados”, disse o presidente nacional da OAB.

“O cidadão brasileiro, tão vilipendiado pela falta de qualidade na prestação de serviços básicos como segurança, saúde e educação, não pode ser penalizado também com a restrição do atendimento na justiça”, acrescentou Lamachia.

Fonte: OAB

Notícias

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...