Lei abre caminho para compra de vacinas que requerem responsabilização civil

Proposta que originou a lei foi apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco
Marcos Brandão/Senado Federal

Lei abre caminho para compra de vacinas que requerem responsabilização civil

Da Redação | 11/03/2021, 13h45

Os estados, o Distrito Federal e os munícipios estão autorizados a adquirir vacinas contra a covid-19 e assumir a responsabilidade civil em relação a efeitos adversos pós-vacinação. A permissão foi dada pela Lei 14.125, publicada no Diário Oficial da União em edição extra na noite de quarta-feira (10), e pode abrir caminho para a entrada de novos imunizantes no país, já que essa era uma exigência de fabricantes como a Pfizer e a Janssen. 

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, autor do projeto que originou a lei (PL 534/2021), explicou que foi a partir de uma conversa com as indústrias farmacêuticas, para descobrir por que as negociações para a aquisição de vacinas da Pfizer estavam travadas, que surgiu a ideia da proposta. As farmacêuticas têm exigido em seus contratos cláusulas que as isentam de responsabilidades por efeitos adversos.

A nova lei permite que entes federados constituam garantias ou contratem seguro privado, nacional ou internacional, para a cobertura dos riscos relativos à imunização. A permissão para aquisição de vacinas se dá desde que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tenha concedido o respectivo registro ou autorização temporária de uso emergencial. 

As pessoas jurídicas de direito privado também poderão adquirir diretamente vacinas contra a covid-19 desde que sejam integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de serem utilizadas no Programa Nacional de Imunizações (PNI). Após o término da imunização dos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, as pessoas jurídicas poderão adquirir, distribuir e administrar vacinas, desde que pelo menos 50% das doses sejam doadas ao SUS e as demais sejam utilizadas de forma gratuita.

Vetos

O presidente Jair Bolsonaro fez três vetos à nova lei, que serão apreciados pelo Congresso Nacional em data a ser definida. Foi vetada a autorização para que estados e municípios pudessem comprar vacinas de forma suplementar, com recursos da União ou, excepcionalmente, com recursos próprios, no caso de descumprimento do Plano Nacional de Imunização (PNI) contra a covid-19. Ou na hipótese do governo federal não garantir cobertura imunológica "tempestiva e suficiente" contra a doença.

— De forma clara, para não haver dúvida, independentemente de quem compre a vacina, uma vez autorizado pela Anvisa em sua segurança e eficácia, essa vacina será coordenada, a sua distribuição, pelo Programa Nacional de Imunização — disse o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, durante a cerimônia de sanção da lei na quarta-feira, 

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República acrescentou que esse ponto vetado criaria despesa adicional para a União sem estudos de impactos orçamentários e financeiros, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Outro dispositivo vetado é o que determinava que os efeitos da lei retroagissem à data de declaração da emergência em saúde pública pela covid-19. O Planalto alega que a regra incidiria sobre contratos celebrados anteriormente com o Poder Público, o que violaria princípios do direito adquirido e do ato jurídico perfeito.

Também foi vetado o trecho que estabelecia a obrigação de que o Ministério da Saúde atualizasse, em até 48 horas, os painéis de informação sobre a aquisição e aplicação das vacinas por parte do setor privado. O governo alega que essa determinação só poderia ser efetivada a partir de projeto de lei do Executivo.

Durante reunião da Comissão Temporária Covid-19, o senador Rodrigo Pacheco sugeriu que o colegiado avalie os desdobramentos das respostas de ofício encaminhado ao Ministério da Saúde e acompanhe as ações, assim como analise os três vetos feitos à Lei 14.125.

— São duas missões importantes: avaliação das respostas do Ministério da Saúde e análise dos vetos à lei que nós concebemos no Congresso Nacional — disse.

Fonte: Agência Senado

Notícias

ALTERAÇÃO PROCESSUAL

  Juiz das garantias do novo CPP é arbitrário Por Carlos Frederico Coelho Nogueira   A figura do “juiz das garantias” foi introduzida na redação final do Projeto de Lei 156/2009, aprovada pelo Senado, (Capítulo II do Título II do Livro I, artigos 14 a 17), e encaminhada no início deste...

Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 1 minuto atrás Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador Ao rejeitar recurso de revista da Caixa Econômica Federal, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma bancária continuar recebendo,...

Por uma Justiça eficiente

  PEC dos Recursos aumenta a segurança jurídica Por Cezar Peluso   Minha proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos ataca frontalmente dois dos mais graves, se não os dois mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a...

CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística

Segunda-feira, 06 de junho de 2011 CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística   A obrigatoriedade de inserção de uma mensagem de caráter educativo na publicidade de produtos da indústria automobilística, introduzida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)...

No futebol o STJ fica no banco

05/06/2011 - 10h00 ESPECIAL STJ coloca time de ministros em campo para decidir sobre o mundo do futebol Não é só entre as balizas que os juízes definem o resultado do jogo. Quando o meio de campo embola, outros juízes têm que entrar na partida com bem mais que um apito e 17 regras. No mundo do...