Lei abre caminho para compra de vacinas que requerem responsabilização civil

Proposta que originou a lei foi apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco
Marcos Brandão/Senado Federal

Lei abre caminho para compra de vacinas que requerem responsabilização civil

Da Redação | 11/03/2021, 13h45

Os estados, o Distrito Federal e os munícipios estão autorizados a adquirir vacinas contra a covid-19 e assumir a responsabilidade civil em relação a efeitos adversos pós-vacinação. A permissão foi dada pela Lei 14.125, publicada no Diário Oficial da União em edição extra na noite de quarta-feira (10), e pode abrir caminho para a entrada de novos imunizantes no país, já que essa era uma exigência de fabricantes como a Pfizer e a Janssen. 

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, autor do projeto que originou a lei (PL 534/2021), explicou que foi a partir de uma conversa com as indústrias farmacêuticas, para descobrir por que as negociações para a aquisição de vacinas da Pfizer estavam travadas, que surgiu a ideia da proposta. As farmacêuticas têm exigido em seus contratos cláusulas que as isentam de responsabilidades por efeitos adversos.

A nova lei permite que entes federados constituam garantias ou contratem seguro privado, nacional ou internacional, para a cobertura dos riscos relativos à imunização. A permissão para aquisição de vacinas se dá desde que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tenha concedido o respectivo registro ou autorização temporária de uso emergencial. 

As pessoas jurídicas de direito privado também poderão adquirir diretamente vacinas contra a covid-19 desde que sejam integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de serem utilizadas no Programa Nacional de Imunizações (PNI). Após o término da imunização dos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, as pessoas jurídicas poderão adquirir, distribuir e administrar vacinas, desde que pelo menos 50% das doses sejam doadas ao SUS e as demais sejam utilizadas de forma gratuita.

Vetos

O presidente Jair Bolsonaro fez três vetos à nova lei, que serão apreciados pelo Congresso Nacional em data a ser definida. Foi vetada a autorização para que estados e municípios pudessem comprar vacinas de forma suplementar, com recursos da União ou, excepcionalmente, com recursos próprios, no caso de descumprimento do Plano Nacional de Imunização (PNI) contra a covid-19. Ou na hipótese do governo federal não garantir cobertura imunológica "tempestiva e suficiente" contra a doença.

— De forma clara, para não haver dúvida, independentemente de quem compre a vacina, uma vez autorizado pela Anvisa em sua segurança e eficácia, essa vacina será coordenada, a sua distribuição, pelo Programa Nacional de Imunização — disse o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, durante a cerimônia de sanção da lei na quarta-feira, 

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República acrescentou que esse ponto vetado criaria despesa adicional para a União sem estudos de impactos orçamentários e financeiros, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Outro dispositivo vetado é o que determinava que os efeitos da lei retroagissem à data de declaração da emergência em saúde pública pela covid-19. O Planalto alega que a regra incidiria sobre contratos celebrados anteriormente com o Poder Público, o que violaria princípios do direito adquirido e do ato jurídico perfeito.

Também foi vetado o trecho que estabelecia a obrigação de que o Ministério da Saúde atualizasse, em até 48 horas, os painéis de informação sobre a aquisição e aplicação das vacinas por parte do setor privado. O governo alega que essa determinação só poderia ser efetivada a partir de projeto de lei do Executivo.

Durante reunião da Comissão Temporária Covid-19, o senador Rodrigo Pacheco sugeriu que o colegiado avalie os desdobramentos das respostas de ofício encaminhado ao Ministério da Saúde e acompanhe as ações, assim como analise os três vetos feitos à Lei 14.125.

— São duas missões importantes: avaliação das respostas do Ministério da Saúde e análise dos vetos à lei que nós concebemos no Congresso Nacional — disse.

Fonte: Agência Senado

Notícias

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...