Lei da Gorjeta em vigor

A gorjeta deve ser registrada na carteira de trabalho dos funcionários  Arquivo/Agência Brasil

Lei da Gorjeta entra em vigor hoje em todo o país

13/05/2017 11h35  Brasília
Mariana Jungmann - Repórter da Agência Brasil


Começa a valer hoje (13) em todo o país a Lei da Gorjeta, que será aplicada a bares, restaurantes, hotéis, motéis e a todo tipo de estabelecimento onde os funcionários recebam esse valor adicional.

A lei prevê que a gorjeta deverá ser agora registrada na carteira de trabalho dos funcionários como parte do salário deles. O patrão deverá fazer o registro do salário fixo do trabalhador e anotar a gorjeta como um percentual a mais, a ser calculado com o valor médio recebido nos últimos 12 meses. Se houver redução no recebimento das gorjetas, o empregador deverá arcar com o valor registrado na carteira dos empregados.

Para o ministro do Turismo, Marx Beltrão, a regulamentação vai beneficiar especialmente os trabalhadores do setor e incentivar “aqueles que estão na linha de frente do atendimento ao turista”. Para o governo, há também a expectativa de que a mudança na legislação ajude a aumentar a arrecadação de encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, uma vez que o registro como salário garante que parte do valor recebido pelos comerciantes seja destinada a isso.

Para os estabelecimentos inscritos no Simples Nacional, a nova lei prevê que até 20% do que for arrecadado em gorjetas sejam destinados a esse tipo de encargo. Nos demais casos, até 33% do valor deverão ser destinados a isso. O restante do valor deve ser integralmente repassado aos funcionários.

A fiscalização será feita pelos sindicatos, no caso de empresas que tenham até 60 funcionários, ou pelos próprios trabalhadores no caso das empresas com número de contratados acima de 60. Nesse caso, deve ser criada uma comissão dos trabalhadores para fazer a fiscalização.

A lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer em 13 de março, mas com previsão de prazo para entrar em vigor para que os estabelecimentos pudessem se ajustar às novas regras. A partir de agora elas deverão ser aplicadas obrigatoriamente.

Edição: Juliana Andrade
Agência Brasil

Notícias

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...