Lei de Antenas é aprovada pela CCT

19/12/2012 - 11h45 Comissões - Comunicação - Atualizado em 19/12/2012 - 11h50

Lei de Antenas é aprovada pela CCT

Marcos Magalhães

O compartilhamento obrigatório da capacidade excedente da infraestrutura de telecomunicações, “exceto quando houver justificado motivo técnico”, é um dos principais pontos do Projeto de Lei do Senado 293/12, de autoria do senador Vital do Rego (PMDB-PB), adotado nesta quarta-feira (19) de forma definitiva pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

Conhecido como projeto da Lei Geral das Antenas, o texto já havia sido aprovado em decisão terminativa pela comissão na semana passada. Porém, como o texto acolhido foi um substitutivo, apresentado pelo relator da matéria, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), foi necessária a realização de uma segunda votação. Uma vez que não foram apresentadas emendas ao texto, o projeto foi definitivamente aprovado e poderá, agora, seguir para tramitação na Câmara dos Deputados.

Segundo o substitutivo, o compartilhamento de infraestrutura será realizado de forma não discriminatória e a preços e condições “justos e razoáveis”. As detentoras de infraestrutura, ainda de acordo com a proposta, devem tornar disponível às possíveis solicitantes, de forma “transparente e não discriminatória”, documentos que descrevam as condições de compartilhamento, incluindo, entre outras, informações técnicas georreferenciadas da infraestrutura disponível, os preços e prazos aplicáveis.

O licenciamento para a instalação de infraestrutura e de redes de telecomunicações em área urbana, segundo o projeto, deverá levar em conta a redução do impacto paisagístico, “sempre que tecnicamente possível e economicamente viável”. A instalação da infraestrutura em área urbana não poderá, por exemplo, obstruir a circulação de veículos, pedestres ou ciclistas; prejudicar o uso de praças e parques; ou prejudicar a visibilidade dos motoristas que circulem em via pública.

- Este é um passo muito importante não apenas para a melhoria do serviço de telefonia móvel e de banda larga móvel, como também para ampliar as condições de infraestrutura de rede em diversos setores de nossa economia – disse Eduardo Braga, que, além de relator da matéria, preside a comissão.

Cartões

Na mesma reunião, a CCT rejeitou parecer favorável da relatora, senadora Ângela Portela (PT-RR) ao PLS 121/08, do senador Magno Malta (PR-ES), destinado a proibir as empresas de cartões de pagamento de autorizarem transações relacionadas com jogos de azar e pornografia infantil por meio da rede mundial de computadores, a Internet.

Prevaleceu, na comissão, voto em separado do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), contrário ao projeto. Raupp explicou que não lhe parecia “razoável atribuir a administradoras de cartões de crédito as responsabilidades previstas no projeto”.

Foram ainda concedidas vistas de dois projetos que se encontravam em pauta: o PLS 332/10, de Ângela Portela, segundo o qual as emissoras de radiodifusão deveriam veicular mensagens contra a exploração sexual de crianças e adolescentes e sobre o uso seguro da Internet; e o PLS 679/11, da senadora Ana Rita (PT-ES), que estabelece incentivos para a produção de agrotóxicos naturais.

Audiência

A comissão aprovou requerimento dos senadores João Capiberibe (PSB-AP) e Sérgio Souza (PMDB-PR), para a realização de audiência pública para discutir “os desafios e oportunidades do uso do petróleo e do gás natural”.

Logo em seguida foram aprovados 72 projetos de decreto legislativo que autorizam o funcionamento de emissoras de rádio e televisão em diversas partes do país.

 

Agência Senado

 

Notícias

Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário?

Opinião Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário? Camila da Silva Cunha 1 de dezembro de 2024, 15h28 A novidade é que, recentemente, no dia 30 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571/24 que, dentre outras alterações, possibilitou a autorização...

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis Hainer Ribeiro O CC regula cláusulas restritivas como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo bens doados e limitando sua alienação. terça-feira, 19 de novembro de 2024 Atualizado em 18 de novembro de 2024 13:34 Cláusulas...