Lei de combate ao bullying completa um ano de vigência

Salvador Scofano/Governo do Rio de Janeiro
Escola Municipal Tasso da Silveira em Realengo, Rio de Janeiro, onde ocorreu o massacre em 2011 que motivou a lei

Lei de combate ao bullying completa um ano de vigência

  

Rodrigo Baptista | 07/04/2017, 13h36

Há seis anos, em 7 de abril de 2011, 12 crianças foram assassinadas a tiros na Escola Tasso da Silveira, no Rio de Janeiro. A tragédia, que ficou conhecida como massacre de Realengo, trouxe à tona o problema do bullying e motivou a aprovação pelo Senado de um projeto para instituir o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola.

Relatos informaram que atirador teria sofrido perseguição sistemática no período em que estudou no colégio. O projeto de lei da Câmara (PLC) 7/2014 que deu origem à Lei 13.277/2016 foi aprovado de maneira simbólica pelo Plenário do Senado em 7 de abril do ano passado em memória às vítimas do massacre. Este é o primeiro ano em que a lei está em vigor.

Para a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que foi relatora do projeto no Senado, a data da pior tragédia já ocorrida no país relacionada a esse problema tem que ser vista como um reforço no combate à violência nas escolas:

— Dias como esse são importantes porque você alerta para aquele problema específico. Meninos e meninas em sua inocência acabam praticando bullying sem se dar conta disso. E isso vai se reproduzindo durante a adolescência, passando pela juventude e chegando até a fase adulta. Esse problema deve ser analisado sob todos os aspectos — avaliou a senadora.

Estudantes dizem mais praticar do que sofrer bullying de acordo com pesquisa do IBGE sobre a saúde do estudante brasileiro realizada em 2015. Cerca de 20% dos alunos do 9º ano que responderam ao questionário afirmam que zombaram, intimidaram ou caçoaram algum de seus colegas de escola. Pouco mais de 7% admitem terem sido submetidos a situações de humilhação com frequência.

Lei do Bullying

Empenhado no combate à violência no ambiente escolar, o Senado aprovou em 2015 projeto que originou a Lei 13.185/15, mais conhecida como “Lei do Bullying”. A norma criou o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, que  obriga a produção e publicação de relatórios bimestrais das ocorrências de bullying nos estados e municípios para planejamento de ações.

Atualmente o esforço legislativo para diminuir a prática de atos violentos do sistema de ensino é expresso no PLC 76/2011. O projeto, em análise no Senado, propõe que creches e escolas de ensino fundamental e médio da rede pública e particular ofereçam atendimento psicológico para alunos e professores. O objetivo é combater os casos de agressão e humilhação e melhorar o aprendizado.

Para Vanessa, o projeto vai ajudar a combater o bullying na raiz do problema:

— Temos que trabalhar na formação das crianças desde o início. Não apenas em casa, mas também na educação formal. A presença de psicólogos para orientar é fundamental porque não adianta reprimir — argumentou.

A proposta passou pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) onde recebeu parecer favorável da relatora a senadora Regina Sousa (PT-PI). O projeto está agora na Comissão de Educação (CE), onde aguarda apresentação do relatório da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP).

 

Agência Senado

  

 

Notícias

É possível indenização por rompimento de noivado?

É possível indenização por rompimento de noivado? Lázaro Lima Souza O noivado é um compromisso firmado entre os noivos que pretendem se casar, todavia, nem sempre ocorrerá o casamento. É necessário compreender se é possível indenização por danos materiais e, principalmente, morais. terça-feira, 3...

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil? Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a vontade expressa das partes. Dito isso, lembre-se de que conhecimento é importante em qualquer fase da vida. O...

Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios

BRAÇO JUDICIAL Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios 2 de setembro de 2024, 11h48 “Essa decisão é muito importante para a sociedade brasileira e, principalmente, para os cidadãos. As escrituras públicas de inventários, divórcios e partilhas podem ser feitas online pela...

Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial

Herança Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários Gabriel Grigoletto Martins de Souza, Marianna Santos Araújo 30/08/2024  05:05 Em busca do alcance de maior flexibilidade no...