Lei de Mobilidade na Metrópole

08/03/2013 - 11h32

Projeto cria política de mobilidade para regiões metropolitanas brasileiras

Prefeitura de Joinville (SC)
Transporte - Bicicletas - Ciclovia em Joinville
Os veículos não motorizados teriam prioridade sobre os motorizados.

A Câmara analisa projeto que cria a Lei de Mobilidade na Metrópole. A proposta (PL 4881/12), estabelece diretrizes para a execução da política metropolitana de mobilidade, cria o Pacto Metropolitano da Mobilidade Urbana e o Sistema de Informações e Planejamento dos Transportes Metropolitanos (Siptram).
“Uma política nacional de desenvolvimento das regiões metropolitanas brasileiras requer propostas legislativas que equacionem os graves problemas de ordenamento territorial e gestão de serviços públicos decorrentes da fragmentação da metrópole em vários municípios”, destacam os autores do projeto, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e o ex-deputado José de Filippi.

A chamada Política Metropolitana de Mobilidade Urbana constitui um conjunto de conceitos, objetivos e diretrizes, a partir dos quais União, estados, Distrito Federal e municípios estabelecerão critérios para a organização metropolitana do sistema de transporte com o objetivo de garantir a mobilidade da população nestas regiões. No caso do projeto, é considerada região metropolitana o agrupamento de municípios limítrofes que, juntos, tenham pelo menos um milhão de habitantes.

Veículos não motorizados

RIOTUR
Transporte - Metrô
Transporte público coletivo receberia mais incentivos que transporte individual motorizado (carros).

Entre as diretrizes dessa política, o projeto lista a prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado. São ainda diretrizes a integração metropolitana entre os modos e serviços de transporte urbano; e a redução do tempo de casa para o trabalho, em função das melhorias nos transportes públicos.“Infelizmente, nas últimas décadas, o poder público tem priorizado o transporte individual em detrimento do transporte coletivo, o que é prejudicial, principalmente para as camadas mais pobres da população”, justificaram os parlamentares.

As ações decorrentes da Política Metropolitana de Mobilidade Urbana serão executadas, dentre outras formas, por meio do Pacto Metropolitano da Mobilidade Urbana e pelo Siptram. O pacto será coordenado por um Conselho Gestor formado pela União e por representantes das Câmaras Técnicas.

Circulação
Essas câmaras serão constituídas pelo Siptram e terão entre suas atribuições estabelecer um plano estratégico metropolitano de gerenciamento da mobilidade de acordo com a Política Nacional de Mobilidade Urbana e demais projetos complementares que possam integrar os sistemas locais às principais vias de acesso metropolitano. Elas facilitarão também a circulação de veículos não motorizados; construirão terminais de transportes que envolvam a oferta de serviços e comércio do entorno das áreas metropolitanas; e definirão uma política metropolitana de gerenciamento de vagas em estacionamentos.

Fontes de financiamento
O projeto autoriza o Poder Executivo a constituir o Fundo Metropolitano do Transporte Público com a finalidade de dar suporte ao planejamento integrado e às ações conjuntas de interesse comum de União, estados e municípios integrantes das regiões metropolitanas.

Arquivo/ Beto Oliveira
Carlos Zarattini
Zarattini: é necessária mudança de pagadigma que permita a utilização racional do carro.

Esse fundo será formado por recursos de diversas fontes, como estados e municípios; empréstimos nacionais, internacionais e outras contribuições financeiras; e doações de pessoas físicas ou jurídicas. O Fundo Metropolitano do Transporte Público integrará o orçamento anual da União e terá a aplicação dos recursos supervisionada por um conselho integrado por representantes de União, estado, prefeituras da Região Metropolitana e sociedade civil.

Quebra de paradigma
“O país dispõe de condições, potencial técnico e experiência para reverter este quadro (de mobilidade urbana precária). Mas, para isto, é necessário mudar paradigmas pautados pela competição econômica, pensar em termos de rede, flexibilidade e complementaridade, Incentivar o uso racional do carro e o transporte coletivo, recuperar o espaço público e melhor a vida das pessoas na cidade”, concluem Zarattini e Filippi.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes, Desenvolvimento Urbano, Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem-Rodrigo Bittar
Edição- Mariana Monteiro
Foto em destaque: RIOTUR
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans

Retificação Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans Magistrado destacou o direito ao nome como expressão da identidade do indivíduo. Da Redação segunda-feira, 16 de setembro de 2024 Atualizado às 11:58 O juiz de Direito Horácio de Miranda Lobato Neto, da 5ª vara Cível e Empresarial de...

Demonstração de transferência isenta ex-dono de carro de obrigações fiscais

NÃO É COMIGO Demonstração de transferência isenta ex-dono de carro de obrigações fiscais 16 de setembro de 2024, 12h48 Ao analisar o caso, o magistrado apontou que a jurisprudência do TJ-SP é firme no sentido de diante da demonstração inequívoca de transferência veicular, o antigo proprietário está...

Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário

quarta-feira, 11 de setembro de 2024 Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário A velha previsão do fim dos cartórios no Brasil, amparada pelo apelo à desburocratização, tem dado lugar a uma tendência no sentido oposto, impulsionada pela necessidade de reduzir o...

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial É possível anular um leilão extrajudicial e desfazer o negócio entre arrematante e instituição financeira pelo fato de o edital desrespeitar os requisitos exigidos para o leilão judicial? A questão está nas mãos da 3ª Turma do...