Lei de segurança contra incêndio está pronta para votação na CCJ

Socorro a vítimas do incêndio na boate Kiss, em Santa Maria (RS) 

13/06/2014 - 10h45 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 13/06/2014 - 10h45

Lei de segurança contra incêndio está pronta para votação na CCJ

Patrícia Oliveira

O texto preparado com base no trabalho da comissão especial que tratou de normas contra incêndios, após a tragédia da boate Kiss, em Santa Maria (RS), está pronto para entrar em pauta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto (PLS 121/2014) institui novas normas de segurança contra incêndio e pânico para a proteção da vida e a redução de danos ao meio ambiente e ao patrimônio.

De autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), a iniciativa é para evitar tragédias como a da boate Kiss, em janeiro de 2013, na qual morreram 242 pessoas em um incêndio causado por um sinalizador aceso dentro da casa noturna. Para prevenir novas tragédias, em 2013 foi criada uma comissão especial temporária no Senado, que estudou a legislação de incêndios no país, com intensos debates sobre a segurança em locais de aglomeração pública, ambientes fechados e a responsabilidade de prefeituras, bombeiros e empresários.

Medidas de segurança

O projeto conta com o apoio da entidade representativa dos Corpos de Bombeiros Militares, a Liga Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil (Ligabom). O texto é baseado nas conclusões de um grupo de trabalho formado por bombeiros militares de vários estados e com experiência no assunto.

A proposta tem objetivo de normatizar e padronizar, no âmbito nacional, entre outros aspectos, os critérios de classificação das edificações e áreas de risco, as medidas de segurança contra incêndio e pânico, as penalidades e, principalmente, o licenciamento e a segurança de locais de reunião de público.

Os procedimentos de licenciamento e medidas de segurança hoje são regulados por normas estaduais ou distritais muitas vezes conflitantes ou insuficientes.

Entre as medidas de segurança, o texto prevê a restrição ao surgimento e propagação de incêndio; detecção e alarme; escape; acesso às facilidades para as operações de socorro; gerenciamento de riscos; controle de fumaça, gases e explosão.

Os materiais e os equipamentos de segurança contra incêndio utilizados nas edificações e nas áreas de risco devem ser certificados por órgãos acreditados. Os Corpos de Bombeiros Militares podem solicitar testes ou exigir documentos referentes aos materiais, aos serviços e aos equipamentos.

Nas edificações e nas áreas de risco a serem construídas, cabe aos responsáveis técnicos o detalhamento em projeto e a execução das medidas de segurança contra incêndio e pânico.  Cabe ao responsável pela obra o fiel cumprimento do que foi projetado e devidamente aprovado. Nas edificações e nas áreas de risco já construídas, os deveres são do proprietário ou do responsável pelo uso.

Notificação, multa, interdição ou embargo poderão ser aplicados pelos Corpos de Bombeiros Militares no exercício da fiscalização. As multas serão aplicadas conforme a gravidade das infrações no valor de R$ 100 a R$ 1,3 milhão.

Na opinião de Ana Amélia, mais do que punir os envolvidos em incêndios e determinar com rigor o uso obrigatório de materiais não inflamáveis pelas casas noturnas, é preciso também uniformidade, colaboração e coordenação quanto aos poderes da polícia administrativa para todos os bombeiros do Brasil.

“As divergências entre as corporações precisam ser afastadas para que as atividades de combate a incêndio e pânico sejam de fato mais eficientes”, afirmou.

Emendas

O voto do senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP), relator da matéria na CCJ, é pela aprovação da proposta com apresentação de duas emendas.

Na primeira emenda, foram sugeridas duas alterações, uma delas propõe incentivos às microempresas e às empresas de pequeno porte, pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas obrigações por meio de lei.

A outra modificação trata dos municípios brasileiros que não possuem unidade de Corpo de Bombeiros Militar, mas são atendidos por guarnições vizinhas. A recomendação é que a prestação de serviços de segurança contra incêndio e pânico seja realizada mediante convênio com o estado somente nos municípios em que não haja quartel nem atendimento por unidades próximas, isto é, somente nos municípios onde não haja cobertura.

A segunda emenda sugere mudança de redação para adotar a expressão “chuveiro automático de combate a incêndio”, para substituir o termo “sprinkler”, que também é uma marca e seu uso poderia caracterizar publicidade.

O projeto terá votação terminativa na CCJ, ou seja, não precisa ser votado em Plenário, a não ser que seja apresentado recurso com esse objetivo.

 

Agência Senado

 

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