Lei dos Crimes Hediondos pode ficar mais rigorosa

Para Raimundo Lira o projeto é necessário para que o condenado tenha certeza de que suas ações não ficarão impunes  Edilson Rodrigues/Agência Senado

Lei dos Crimes Hediondos pode ficar mais rigorosa

  

Da Redação | 11/02/2016, 18h41 - ATUALIZADO EM 11/02/2016, 18h44

O Senado poderá tornar a concessão de progressão de pena para condenados pela Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) mais severa. É o que propõe o Projeto de Lei do Senado (PLS) 2/2016, do senador Raimundo Lira (PMDB-PB). Pela proposta, o réu primário deve cumprir pelos menos o tempo mínimo da pena, ou seja, 3/5 (três quintos) para a obtenção da progressão. Para os reincidentes, o tempo é de 4/5 (quatro quintos). Na regra atual, a progressão se dá após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

 
Segundo o senador, é necessário alterar o segundo artigo da lei, que determina as regras para cumprimento da punição, para que o condenado tenha certeza de que suas ações não ficarão impunes. Lira lembra que a pena tem duas funções: retribuir o mal cometido pelo criminoso e prevenir novas infrações penais. Para ele, além de conscientizar o criminoso quanto à ideia de ressocialização (prevenção positiva), a pena também deve funcionar como instrumento de neutralização, ou seja, serve para impedir que o criminoso continue delinquindo (prevenção negativa). O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) onde aguarda a designação de um relator para emitir parecer.
 
 
Sancionada em 25 de julho de 1990, a Lei 8.072 específica que crimes como homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, homicídio qualificado, lesão corporal dolosa de natureza gravíssima ou seguida de morte e latrocínio (roubo seguido de morte) são considerados hediondos. A lista de crimes hediondos inclui também a extorsão mediante sequestro ou não qualificada pela morte, estupro de vulnerável ou não, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável e o genocídio.

 

Agência Senado

 

Notícias

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...