Lei Geral das Antenas é sancionada com vetos
Lei Geral das Antenas é sancionada com vetos
Da Redação | 22/04/2015, 13h20 - ATUALIZADO EM 22/04/2015, 13h28
A nova Lei Geral das Antenas, aprovada em 25 de março pelo Senado (PLS 293/2012), foi sancionada com vetos pela presidente Dilma Rousseff e publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial da União. A norma recém-sancionada unifica regras para instalação e compartilhamento de torres e de infraestrutura, além de dar mais rapidez aos processos de autorização para as empresas de telecomunicações, atendendo reivindicações antigas do setor.
De autoria do ex-senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o projeto que resultou na Lei Geral das Antenas foi aprovado em novembro do ano passado na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), onde foi relatado pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA).
Ele lembra que, na prática, a proposta regulamenta normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações nos estados e municípios.
— Atualmente, cada um tem a sua própria regra para a instalação das antenas. O objeto central da nova legislação é facilitar a instalação, o acesso e a construção de redes de infraestrutura para promover a banda larga e o atendimento ao cidadão no Brasil — ressaltou Pinheiro.
Para simplificar a solicitação de licenças, por exemplo, a lei determina que a operadora deverá enviar requerimento a um único órgão administrativo em cada ente federado. O prazo máximo para decisão, de 60 dias, será contado simultaneamente nos casos em que houver exigência de deliberação de mais de um órgão.
Além disso, novas antenas devem ser planejadas para permitir seu compartilhamento pelo maior número possível de prestadoras, sempre observando a preservação do patrimônio urbanístico, histórico, cultural, turístico e paisagístico.
Vetos
Um dos pontos vetados (inciso II do artigo 13) dá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o poder de conceder autorização à prestadora de serviço que não conseguisse emissão de licença para instalação de torres em área urbana no prazo máximo de 60 dias.
Depois de ouvidos o Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União, a presidente argumentou que o dispositivo, ao transferir para órgão regulador federal algo que é da competência de estados e dos municípios, seria uma violação ao pacto federativo previsto na Constituição.
Outro veto atinge os artigos 21, 22 e 23, que tratam da capacidade das estações. Segundo eles, os chamados limiares de acionamento, responsáveis por indicar a necessidade de expansão da rede para prestação dos serviços, serão estabelecidos em regulamentação específica.
Para a presidente, apesar do objetivo meritório, a medida atribuiria ao Poder Público a definição de parte significativa das estratégias de investimento das empresas. “Ao dispor sobre um procedimento específico de fiscalização em vez de fixar metas de qualidade, o disposto nos artigos poderia dificultar a diferenciação e a inovação tecnológicas para a melhoria do serviço por parte das prestadoras e, assim, restringir a concorrência no setor de forma injustificada”, argumentou.
A presidente também não concordou com o inciso III do artigo 4º. O comando reconhece que a oferta de serviços de telecomunicações requer constante ampliação da cobertura e da capacidade das redes, o que exige a instalação ou substituição frequente de equipamentos, "cabendo ao Poder Público os investimentos para tornar o processo ágil e de baixo custo para empresas e usuários".
A presidente afirmou que tal comando permitiria o entendimento de que o Poder Público seria responsável por arcar com os investimentos que são de responsabilidade das empresas, “invertendo a lógica regulatória de investimentos privados aplicada ao setor”.
Agência Senado