Lei pode tornar obrigatória advertência em rótulos sobre existência de fenilalanina

7/08/2014 - 17h35 Projetos - Atualizado em 27/08/2014 - 17h51

 

Lei pode tornar obrigatória advertência em rótulos sobre existência de fenilalanina

Da Redação

Está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o parecer do senador Paulo Davim (PV-RN) às emendas de Plenário apresentadas pelo senador Humberto Costa (PT-PE) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 107/2008.

A proposta torna obrigatória a divulgação de informação sobre a existência de fenilalanina — aminoácido encontrado, por exemplo, no aspartame — nos rótulos dos produtos que a utilizam, tais como refrigerantes, medicamentos, alimentos e produtos dietéticos. Além da advertência, os rótulos deverão indicar a quantidade da substância presente em cada dose ou porção.

Tramitação

O PLC 107/2008 passou por um longo processo de análise na Câmara e no Senado. Apresentado pelo deputado Júlio Delgado (PSB-MG), o projeto originalmente alterava oDecreto-Lei 986/1969, que institui normas básicas sobre alimentos, e a Lei 6.360/76, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos medicamentos, drogas ou insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.

Já existe uma portaria do Ministério da Saúde e uma norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que estabelecem a advertência relativa à adição de aspartame nas embalagens de alimentos.

Após ser aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto passou pela análise da CAS, que apresentou substitutivo ao projeto ainda em 2009. No ano seguinte, foi aprovado no Plenário. Tendo em vista a apresentação do substitutivo, a matéria teve que ser levada a turno suplementar, geralmente utilizado para aprimoramentos no texto. Em 2011, o senador Humberto Costa (PT-PE) ofereceu duas emendas de Plenário, que agora precisam ser votadas na Comissão de Assuntos Sociais.

Com o recebimento do parecer do atual relator, Paulo Davim, a matéria está pronta para a pauta na comissão. Davim manifestou-se pela aprovação das emendas na forma de duas subemendas e de emenda de redação para adequar a ementa do projeto ao seu novo conteúdo.

Se o parecer de Paulo Davim for aprovado, o projeto voltará ao Plenário para o turno suplementar de votação, mas ainda terá que passar pela Câmara dos Deputados para análise das mudanças feitas pelos senadores.

Alterações

De acordo com o relator, Paulo Davim, as alterações de Humberto Costa “propõem um novo direcionamento para o projeto: em vez de atribuir aos produtores de alimentos e bebidas a responsabilidade pela apresentação da advertência de que seus produtos contêm fenilalanina ou outra substância cujo consumo seja contraindicado aos portadores de deficiências do metabolismo ou doenças específicas, como faz o substitutivo da CAS”. Também transfere para a Anvisa a responsabilidade de apresentar tabela com informações sobre a presença e a quantidade de fenilalanina nos alimentos e nas bebidas, voltando a restringir o alcance da proposição a essa única substância.

Davim adverte, no entanto, que a proposta fere acordo com os países do Mercosul, que não teriam condições de atender a tais exigências; e, ao designar órgão do Poder Executivo para executar atribuições, contraria o princípio constitucional da independência entre os Poderes.

Por isso o relator apresentou subemendas, visando manter a obrigatoriedade para os medicamentos e atribuindo aos regulamentos a tarefa de explicitar os casos em que é necessária a advertência nos rótulos de alimentos e bebidas, para esclarecer o consumidor sobre a presença e a quantidade de fenilalanina nos produtos e encaminhá-lo a uma fonte oficial de informações. O senador também remete a matéria para a deliberação dos órgãos técnicos competentes.

"A proposta caminha em mão dupla: evita o engessamento do tema pela lei e dá legitimidade aos órgãos técnicos para regulamentar a rotulagem dos alimentos em relação a qualquer substância cujo consumo necessite ser controlado ou contraindicado", justificou Paulo Davim, em seu parecer.

Lesões no cérebro

O consumo de fenilalanina  é contraindicado para os portadores de deficiências do metabolismo ou doenças específicas. Uma dessas doenças é a fenilcetonúria, hereditária, que atinge pessoas sem uma enzima necessária para digerir a fenilalanina.

A substância não é eliminada e acumula-se no organismo até ser convertida em compostos tóxicos chamados de fenilcetonas (como o fenilacetato e a fenetilamina), que são expelidos pela urina.

Se a fenilcetonúria não for diagnosticada precocemente ou tratada com dieta apropriada, a doença pode evoluir com lesões irreversíveis para o cérebro, atraso de desenvolvimento, convulsões, hiperatividade, microcefalia, tremores e retardo mental.

 

Agência Senado

 

Notícias

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...