Lei prorroga prazo para inscrição no CAR

Plenário do Senado durante a votação da ampliação de prazo do Cadastro Ambiental Rural  Roque de Sá/Agência Senado

Lei prorroga prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural

  

Da Redação | 15/09/2016, 12h05 - ATUALIZADO EM 15/09/2016, 13h18

O prazo para produtores rurais registrarem suas propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) foi prorrogado pela Lei 13.335/2016, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial da União.

A lei tem origem no Projeto de Lei de Conversão 19/2016, decorrente da Medida Provisória 724/2016, aprovado pelo Plenário do Senado em 24 de agosto.

O prazo original para o cadastro era de maio de 2017 e foi estendido para dezembro de 2017. A prorrogação ainda poderá ir até dezembro de 2018 a critério do Poder Executivo.

A prorrogação vale para propriedades de qualquer tamanho. Originalmente, a MP estendia o prazo apenas para os pequenos produtores rurais e agricultores familiares, com até quatro módulos fiscais, cuja área varia entre 5 e 110 hectares a depender da região.

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, os pequenos produtores são os que têm mais dificuldades em fazer o cadastramento. A estimativa do governo é de que a nova lei assegurará a mais de um milhão de proprietários e posseiros os benefícios previstos no Código Florestal (Lei 12.651/2012).

O Congresso estendeu também o prazo para que as instituições financeiras concedam crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, aos proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no cadastro.

Registro eletrônico

O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico obrigatório para todas as propriedades rurais, no qual o proprietário ou posseiro informa a situação ambiental do seu imóvel, como existência de área remanescente de vegetação nativa, de área de uso restrito ou protegida. O objetivo é criar uma base de dados para orientar as políticas ambientais.

De acordo com o Código Florestal, a partir de maio de 2017, os bancos só poderão conceder crédito agrícola, independente da modalidade (custeio, investimento e comercialização), para proprietários e posseiros de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR.

Já o Program de Regularização Ambiental é voltado para a recuperação de áreas degradadas nas propriedades rurais. O produtor que aderir ao programa deve apresentar uma proposta de recuperação da área, que será aprovada e fiscalizada pelo órgão ambiental local. Durante o período de implantação das ações, o produtor não poderá ser punido por infrações ambientais cometidas antes de 22 de julho de 2008.

Com informações da Agência Câmara

 

Agência Senado

 

Notícias

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...