Lei que impede guarda compartilhada em caso de violência doméstica entra em vigor

Depositphotos
Genitor agressor não terá direito a guarda compartilhada
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Lei que impede guarda compartilhada em caso de violência doméstica entra em vigor

Juiz deve questionar o Ministério Público e as partes sobre eventuais situações de violência que envolvam o casal ou os filhos

01/11/2023 - 10:05

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (31) a Lei 14.713/23, que impede a concessão de guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando há risco de violência doméstica. Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada entre a mãe e o pai, considerando o interesse dos filhos.

A nova lei teve origem em projeto de autoria do Senado (PL 2491/19) e foi aprovado pela Câmara, em agosto, onde foi relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Guarda para a vítima
A Lei 14.713/23 modifica o Código Civil e o Código de Processo Civil. A partir de agora, nas ações de guarda o juiz deverá perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica.

Se houver, será concedida a guarda unilateral ao genitor que não é responsável pela violência ou pela situação de risco.

Da Redação - ND
Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

O que há em comum entre o divórcio e a dissolução parcial de sociedade

OPINIÃO O que há em comum entre o divórcio e a dissolução parcial de sociedade 29 de junho de 2022, 7h12 Por Ana Carolina Lessa Um dos principais tema do Direito de Família é o casamento, que estabelece, concomitantemente, sociedade conjugal e vínculo matrimonial. Leia em Consultor Jurídico  

INSS: União estável pode ser comprovada

INSS: União estável pode ser comprovada Segurado terá de apresentar documentos de até dois anos antes do óbito. Quem estava em um relacionamento sério com um segurado que morreu pode ter direito à pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para isso, é preciso apresentar ao...