Lei Seca reduziu acidentes, mas é preciso pensar em alternativas ao carro


PRF intensifica ações de fiscalização em períodos festivos como o carnaval  Marcello Casal Jr/Arquivo Agência Brasil

Lei Seca reduziu acidentes, mas é preciso pensar em alternativas ao carro

11/02/2016 05h56  Brasília
Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil

A aplicação da Lei Seca (Lei 11.705/2008) tem ajudado a diminuir o número de acidentes no trânsito. Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) mostram ligeira redução no número de acidentes ocorridos por influência do álcool, após a lei ter estabelecido tolerância zero e aumentado o valor da multa para quem for flagrado embriagado ao volante, em 2012. Naquele ano, foram registrados 7.594 acidentes; no ano seguinte, 7.526; e, em 2014, 7.391.

Dados do Ministério da Saúde, divulgados em dezembro de 2015, também mostram redução no número de mortes em acidentes de trânsito. Em 2013, foram registradas 42.266 mortes e, em 2014, 40.294  – uma redução de 5%.

Apesar da redução no número de acidentes, o país está muito distante da média mundial de 8,3 mortes por grupo de 100 mil habitantes. Atualmente, o Brasil atingiu a taxa de 19,9 mortos por grupo de 100 mil habitantes - o menor índice desde 2010, mas ainda distante da meta do Plano Nacional de Redução de Acidentes, de 2011, de reduzir em pelo menos 50% o número de mortes no trânsito até 2020.

“O Brasil tem feito muito pouco ou quase nada. Não existe uma estratégia com vista a atingir essa meta. Existem ações mais ou menos isoladas e que estão focadas em tornar a legislação mais rigorosa em alguns aspectos: excesso de velocidade, consumo de álcool. Isso tem sido objeto de algum rigor no código de trânsito e ações de fiscalização. Mais do que isso, a gente não vê”, critica o professor da Universidade de Brasília (UnB) e especialista em trânsito Paulo Cesar Marques da Silva.

Para ele, ações de fiscalização, intensificadas durante períodos festivos como o carnaval, e campanhas educativas são mecanismos importantes, mas o país precisa avançar em ações integradas e em estratégias que diminuam a dependência do carro. Ele avalia que Poder Público deve liderar um debate sobre mobilidade urbana e investir no transporte público para evitar a dobradinha álcool e direção.

“Essa ação de proporcionar a mobilidade sem a necessidade de usar o automóvel facilita porque as pessoas podem se divertir sem ter a necessidade de usar o álcool. Tudo isso funcionando direitinho, a gente tem, lá na ponta, a redução do número de acidentes”, afirmou.

Segundo o professor, não se trata de demonizar o carro particular, mas de promover estímulo ao carro, ao transporte público e à segurança no trânsito. “Ninguém compra o carro para ficar parado. Mas existe a possibilidade de as pessoas comprarem o carro para usar no final de semana, de não precisarem depender do carro o tempo todo”, defende.

Mais rigor

Desde 2012 algumas alterações na lei aumentaram o rigor das punições e proporcionaram maior eficácia à fiscalização, prevendo novas formas de produção de provas, como fotos, vídeos e testemunhas, além do aumento no valor da multa que passou para R$ 1.915,30 - em caso de flagrante de embriaguez.

No Distrito Federal, a maior rigidez tem se refletido nos números. Em janeiro deste ano, o Departamento de Trânsito (Detran-DF) autuou 813 condutores por alcoolemia. No mesmo mês do ano passado, foram 1.110.

Especialista em trânsito, Paulo Cesar Marques da Silva disse que as operações de fiscalização tem chegado a locais com maior consumo de bebida alcoólica. “Em geral, o que tem havido é uma operação com mais inteligência a partir do estudo do comportamento e das áreas onde as pessoas usam mais álcool, horários de abordagem e que, no final das contas, é mais efetivo para evitar acidentes. Temos que lembrar que o objetivo maior não é punir, mas evitar que as pessoas causem ou se envolvam em acidentes”, disse o professor.

Efeitos do álcool

A psiquiatra e pesquisadora do Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa) Carolina Hanna Chaim alerta que pessoas sob o efeito de álcool apresentam dificuldades de percepção, coordenação motora e concentração, o que resulta em uma redução drástica na capacidade de dirigir. “As pessoas têm que ter consciência da gravidade desse comportamento. Muitas vezes, isso passa um pouco pela convivência coletiva, como se não fosse um hábito tão perigoso, mas é perigosíssimo porque você coloca em risco a sua vida e a de pessoas que não têm nenhuma relação com isso”, alertou.

Carolina observa ainda que o uso de álcool geralmente é associado a outras condutas perigosas ao volante como ultrapassar o limite de velocidade da via, não utilizar o cinto de segurança, dirigir cansado, sob o efeito substâncias psicoativas e, inclusive, o uso de celular. “A Lei Seca ajuda, ela foi uma iniciativa positiva, pois ajuda a conscientizar da gravidade e até coibir as pessoas que não teriam essa conscientização a partir de iniciativa própria, mas a lei, sozinha, não muda [a forma de agir das pessoas]”, afirma.

Para aumentar o nível de conscientização da população, a especialista aposta em ações focadas nos futuros condutores. “Com conteúdo mais interativo e que possa acessar esses jovens que no futuro serão os motoristas. Precisamos construir uma nova geração de motoristas mais conscientes.”

Edição: Lílian Beraldo
Agência Brasil

 

Notícias

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...