Lei vai ajudar a evitar que o culpado seja absolvido ou um inocente seja condenado

29/05/2012 13:39

Dilma sanciona lei que cria banco de DNA de condenados

30 países já têm bancos semelhantes para auxiliar a polícia na identificação de criminosos.

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (28) a Lei 12.654/12, que obriga as unidades oficiais de perícia criminal a criar banco de dados com amostras de DNA de condenados para auxiliar na investigação de crimes. A nova lei também permite que os peritos coletem amostras de material genético, como cabelo e unhas, nos locais onde ocorreram crimes.

O texto sancionado torna obrigatória a realização de exames para coleta de DNA em condenados por crimes hediondos ou com uso de violência, como homicídio, extorsão mediante sequestro, estupro, entre outros. A comparação do material genético poderá incriminar ou inocentar as pessoas cadastradas no banco de dados.

O médico e perito do Instituto de Pesquisas de DNA Forense da Polícia Civil do Distrito Federal Samuel Ferreira destacou a importância das amostras para agilizar as investigações. "Aqui na Polícia Civil do Distrito Federal, no Instituto de Pesquisas de DNA Forense, por meio da análise de material genético masculino coletado de vítimas de estupro entre 1999 e 2009, foi possível identificar 43 estupradores em série que haviam agredido 128 vítimas. Destes 43 estupradores, 39 já foram condenados", afirmou Ferreira.

Pedro França
João Campos
Campos: lei vai ajudar a evitar que amanhã o culpado seja absolvido, ou um inocente seja condenado.

Solução dos crimes
O deputado João Campos (PSDB-GO), que foi relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, afirmou que o Banco de DNA vai ser mais uma ferramenta no combate aos crimes violentos ou hediondos.

João Campos lembrou que a identificação por meio do DNA e por impressão digital são as mais confiáveis. "A lei vai ajudar a evitar que amanhã o culpado seja absolvido, ou um inocente seja condenado. As evidências genéticas vão reduzir muito essa possibilidade", defendeu.

As amostras coletadas serão descartadas assim que o crime tiver prescrito. Os dados serão sigilosos e só serão acessados com a autorização de um juiz para instauração de inquérito policial. O Banco de DNA já é utilizado em 30 países para identificação de criminosos.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Karla Alessandra/Rádio Câmara
Edição – Marcelo Westphalem

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...