Lewandowski extingue tramitação oculta de processos no STF

A resolução assinada por Lewandowski ainda precisa ser publicada  no Diário de Justiça  Marcelo Camargo/Agência Brasil

Ministro Ricardo Lewandowski extingue tramitação oculta de processos no STF

27/05/2016 14h26  Brasília
Michèlle Canes – Repórter da Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, assinou a Resolução 579/2016, por meio da qual fica "vedada a classificação de quaisquer pedidos e feitos novos ou já em tramitação no Tribunal como 'ocultos'".

A resolução, que tem a data de quarta-feira (25), ainda precisa ser publicada no Diário de Justiça. A informação foi publicada hoje (27) no site do STF.

Os processos ocultos são aqueles que não ficam disponíveis para consulta no sistema do tribunal. A resolução assinada altera um outra de 2007 sobre documentos e processos de natureza sigilosa no âmbito do STF. Na nova resolução, o ministro considerou que a medida atende a pontos como o princípio da publicidade, o direito de acesso à informação, a Lei de Acesso à Informação e “a necessidade de melhor disciplinar a classificação e tramitação do crescente número de documentos e feitos de natureza sigilosa” que ingressam na Corte, entre outros aspectos.

De acordo com a resolução, fica vedada a classificação como ocultos. Acrescenta que esses processos deverão receber “a mesma nomenclatura e idêntico tratamento conferidos aos processos sigilosos, sem prejuízo da determinação de cautelas adicionais por parte do relator para garantir o resultado útil das decisões neles prolatadas”, destacou o texto.

A norma prevê ainda que os requerimentos de prisão, busca e apreensão, quebra de sigilo telefônico, bancário, fiscal e telemático, interceptação telefônica e outras medidas “serão processados e apreciados, em autos apartados e sob sigilo”.

Conforme o texto, ao receber uma petição ou requerimento com anotação de sigilo, a Secretaria Judiciária deve fazer o protocolo com “as cautelas solicitadas” e que fica a critério do relator alterar a classificação ou determinar outras medidas à ação caso julgue necessário.

Com a medida, passa a ser possível verificar a existência de uma investigação e identificar os investigados pelo nome, no caso de processos não sigilosos, ou pelas iniciais, em processos que possuem sigilo. Segundo o STF, apenas as ordens de prisão e de busca e apreensão não terão a identificação dos nomes até que sejam cumpridas.

Edição: Armando Cardoso
Agência Brasil

Notícias

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...