Lewandowski nega liminar contra votação de veto à Lei dos Royalties

16/01/2013 - 19h15 Especial - Atualizado em 16/01/2013 - 19h26

Lewandowski nega liminar contra votação de veto à Lei dos Royalties

Da Redação

O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, rejeitou pedido de liminar em mandado de segurança que visava impedir o Congresso Nacional de votar o veto parcial ao projeto que deu origem à Lei dos Royalties. A medida havia sido solicitada pelo senador Magno Malta (PR-ES) e pelas deputadas federais Sueli Vidigal (PDT-ES) e Lauriete (PSC-ES).

No fim do ano passado, o ministro Luiz Fux, também do STF, determinou que o exame específico do veto de Dilma Roussef à Lei dos Royalties só seria possível após análise dos mais de 3 mil vetos presidenciais anteriores, alguns feitos ainda na década de 90. Parlamentares favoráveis à derrubada do veto chegaram a preparar uma sessão para examinar todos os vetos, mas líderes partidários acabaram decidindo adiar a tentativa.

Na decisão contrária ao pedido de Magno Malta, Lewandowski diz que o modelo de votação dos vetos acumulados é questão da competência do próprio Legislativo.

“O ato impugnado nesta ação mandamental cinge-se ao conflito interpretativo de normas regimentais do Congresso Nacional, de cunho interna corporis, que escapam, pois, ao arbítrio do Judiciário”, argumenta o ministro.

Lewandowski decidiu a respeito da liminar porque, durante o recesso do STF, essa tarefa cabe ao presidente da Corte. O mérito do mandado de segurança (MS 31832) ainda será julgado pelo conjunto dos ministros.

 

Agência Senado

 

Notícias

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...