Limite de cumprimento das penas de prisão poderá ser ampliado para 50 anos

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Segundo Medeiros, proposta ajuda a acabar com a impunidade

15/07/2019 - 16h07

Proposta amplia de 30 para 50 anos o limite do tempo de prisão

O Projeto de Lei 2403/19 amplia de 30 para 50 anos o limite de cumprimento das penas de prisão no Brasil. A proposta, do deputado José Medeiros (Pode-MT), tramita na Câmara dos Deputados e altera o Código Penal.

Pelo projeto, crimes como homicídio qualificado e feminicídio podem levar a condenações de 50 anos de prisão. Atualmente, embora não haja limite para as penas, o tempo máximo de reclusão é limitado a 30 anos.

O tamanho da pena influencia na progressão de regime e concessão de liberdade condicional. Para progredir para o regime semiaberto, por exemplo, é necessário cumprir, em regime fechado, pelo menos 1/6 da pena original. Se a pena for muito alta, esse percentual já ultrapassa 30 anos, o que significa que o réu não terá direito à progressão de regime.

Segundo Medeiros, a proposta ajuda a acabar com a impunidade no País, “que tem leis brandas, que beneficiam o autor do crime em detrimento da população”. Além disso, disse que “a expectativa de vida do brasileiro na edição do Código Penal (em 1940) era aproximadamente 30 anos inferior à atual, de 76 anos”.

Medeiros também apontou o crescimento da criminalidade no País como justificativa para a mudança legal. “O limite abstrato de 30 anos tem se revelado flagrantemente desproporcional diante de penas vultosas aplicadas a determinados sujeitos.”

Progressão de pena
O texto também estabelece progressão de pena diferenciada para crimes contra vida – como homicídio simples, após cumprir ¾ da pena. A nova proporção vale para também para latrocínio, extorsão, extorsão mediante sequestro e estupro, classificados como crimes dolosos contra a vida pela proposta.

O Código Penal estabelece como regra geral progressão a partir de 1/6 da pena cumprida.

O projeto também estabelece prazo de 35 anos de prescrição para pena superior a 20 anos. Atualmente, a prescrição máxima é de 20 anos, para penas acima de 12 anos.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda 
Edição – Wilson Silveira
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Outra face

CNJ precisa ultrapassar fase inquisidora Por Bruno Terra Dias No momento em que se discute se o órgão de controle do Poder Judiciário tem competência correcional concorrente ou suplementar às corregedorias dos diversos tribunais, sejam estes estaduais ou federais, pouco ou nada se discute...

Vítima de novas cobranças

Operadora de telefonia celular deve ressarcir em dobro valor cobrado indevidamente 11/1/2012 16:22 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Claro Nordeste S/A a restituir, em dobro, o valor cobrado indevidamente de uma revendedora de veículos. A decisão teve como...

Cobrança Indevida

Universida​de federal não pode cobrar pós-graduação A 5ª Turma do Tribunal Federal da 1ª Região negou recurso da Universidade Federal de Goiás contra decisão monocrática que afastou a cobrança de mensalidade relativa a curso de pós-graduação. www.conjur.com.br

Justiça concede adoção unilateral à mulher companheira da mãe da criança

Justiça concede adoção unilateral à mulher companheira da mãe da criança A juíza de Direito Renata Bittencourt Couto da Costa, da vara da Infância e Juventude do foro regional da Lapa/SP, julgou procedente ação na qual uma mulher requeria a adoção unilateral de uma criança, filha biológica da...