Lisura do processo seletivo

13/08/2010 - 19h12

Movimento pede moralização dos processos seletivos


Queixas sobre irregularidades em concursos públicos encabeçam as estatísticas da ouvidoria do Ministério Público do Rio de Janeiro. Nos últimos cinco anos, foram 9.106 registros, 9,12% do total, muito à frente do segundo maior motivo de reclamações, os transportes públicos, com 5,53%, e de temas como tráfico de drogas (1,92%) e maus-tratos a idosos, crianças e pessoas com deficiência (1,13%).

Para o coordenador do Movimento pela Moralização dos Concursos Públicos (MMC), José Wilson Granjeiro, os concursos como única forma de acesso aos cargos públicos efetivos foram uma conquista da sociedade brasileira, inscrita na Constituição de 1988, que precisa ser protegida. Ele alerta para o risco de infiltração de representantes de organizações criminais em postos-chave de carreira de Estado, como Polícia Federal, Receita Federal e Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

- É a máfia querendo colocar gente dentro de órgãos estratégicos para ter qualquer tipo de proveito. A gente não pode deixar que o instituto do concurso público seja manchado - afirma.

Na avaliação de Granjeiro, há 22 anos no ramo de concursos, a criminalização das fraudes e uma regulamentação que garanta os direitos dos candidatos e a lisura do processo seletivo já vêm tarde.

- A omissão do poder público neste aspecto é algo que ninguém entende. Essa legislação já deveria existir desde 1988.

O MMC vem defendendo no Congresso a aprovação de um marco legal e encampa a proposta do senador Marconi Perillo (leia mais nesta página). Quanto à criminalização, o movimento apoia o substitutivo de Kátia Abreu ao projeto de Romeu Tuma, mas se empenha principalmente pela aprovação do PL 7.738/10, do deputado Felipe Maia (DEM-RN), com tramitação recentemente iniciada na Câmara, que prevê penas maiores, de 2 a 8 anos de reclusão para os fraudadores, aumentada em um terço nos casos de formação de quadrilha.

Com relação à regulamentação dos concursos, Granjeiro espera a uniformização de procedimentos, já que hoje "para cada banca, há uma conduta".

- Os critérios têm que ser mais razoáveis, transparentes e objetivos - resume.

Entre os pontos que defende estão a não coincidência de datas de concursos, gabaritos justificados, recursos analisados por outra banca que não a que elaborou a questão e contratação da banca por licitação.

Rafael Faria / Jornal do Senado - Agência Senado
 

 

Notícias

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...