"Lobby fortíssimo"

13/08/2010 - 19h09

Mesquita Júnior: 'lobby' impede Senado de proibir propagandas de bebidas alcoólicas em rádio e TV

 

Concessões públicas não deveriam ser usadas em prejuízo da população. E no caso das emissoras de rádio e TV, cuja influência é decisiva na formação de hábitos e do caráter da audiência, o bônus da concessão deveria ter como contrapartida um alto grau de responsabilidade com a saúde dos ouvintes e telespectadores mais suscetíveis à propaganda: as crianças e os jovens.

Assim pensa o senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC). Para ele, a propaganda de bebidas alcoólicas é o lado negativo da televisão brasileira. Ao homenagear, na última terça-feira (10), a Rede União de Rádio e Televisão e seu caráter educativo, o parlamentar lamentou a tramitação vagarosa de projeto de sua autoria que proíbe a propaganda de bebidas alcoólicas em rádios e canais televisivos.

- Eu vou sair do Congresso Nacional triste e decepcionado com o fato de que aqui não conseguimos resolver essa questão. O projeto dorme nas gavetas do Senado desde que cheguei aqui - desabafou Mesquita Júnior na sessão de homenagem à Rede União.

Na interpretação do senador, existe um "lobby fortíssimo" que atua no Congresso Nacional e vem dificultando a tramitação da matéria. Para ele, as cervejarias patrocinam essa propaganda massiva de bebidas principalmente para atrair o público mais jovem.

- Quem quiser beber que beba, mas o rádio e a televisão são instrumentos públicos no nosso país, e o poder público permitir que essas empresas veiculem propaganda de bebida alcoólica é uma covardia. Covardia com a juventude e covardia com a rede de saúde que recolhe milhares e milhares de pessoas que sofrem de todos os males decorrentes da ingestão de bebidas alcoólicas - disse o senador.

Atualmente, o projeto (PLS 182/03) está na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e já passou pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Educação, Cultura e Esporte (CE). Nesta última, foi realizada uma audiência pública em outubro de 2005 sobre o assunto. No encontro, alguns convidados defenderam a aprovação do projeto, enquanto outros foram contrários à ideia.

Nessa audiência, o então coordenador de Saúde Mental do Ministério da Saúde, Pedro Delgado, afirmou que o Brasil deveria pelo menos adotar restrições de horário e de conteúdo à propaganda de bebidas alcoólicas nas emissoras de rádio e televisão. Já o então diretor do Sindicato Nacional das Indústrias de Cerveja, Luiz Osório, argumentou que essas propagandas teriam "pouco ou nenhum efeito" no consumo total de bebidas. Já um representante do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) defendeu que a proibição desse tipo de publicidade seria inconstitucional.

- Inconstitucional é a gente colocar uma questão comercial acima de uma questão de saúde pública nacional - afirmou Mesquita Júnior à época.

De maneira objetiva, o projeto de Mesquita Júnior veda "a propaganda comercial de bebidas alcoólicas", que apresentem qualquer teor alcoólico, "nos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens e nos serviços de televisão por assinatura em todo o território nacional".

Depois de sete anos de tramitação, a proposta tramita atualmente em conjunto com matérias que tratam do mesmo tema: o PLC 35/00 e os PLS 165, 242, 25 e 308, todos de 2003. Depois da CCT, esse conjunto apensado de proposições ainda deve ser enviado para apreciação das Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle (CMA), de Assuntos Econômicos (CAE) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Também há a possibilidade de a proposta voltar a ser discutida na CE e na CAS.

Na justificação de seu projeto, Mesquita Júnior afirma que o consumo de álcool causa milhares de mortes todos os anos no mundo, além de deixar pessoas incapacitadas ou com sérios problemas de saúde, como o próprio alcoolismo, depressão, cirrose hepática e lesões decorrentes de acidentes automobilísticos.

"É um contrassenso que as empresas fabricantes de bebidas se utilizem de concessões públicas (rádios e emissoras de televisão) para promover o consumo de produtos sabidamente nocivos à saúde da população. Precisamos, urgentemente, eliminar a influência perniciosa da propaganda de bebida alcoólica sobre o comportamento da juventude", acrescenta o senador na justificação.


Augusto Castro / Agência Senado
 

 

Notícias

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...