Locais para armazenamento de agrotóxicos deverão ser regulamentados

SEAB/PARANÁ

Locais para armazenamento de agrotóxicos deverão ser regulamentados

  

Da Redação | 16/12/2016, 17h51 - ATUALIZADO EM 16/12/2016, 18h31

Uma proposta para regulamentar a localização de estabelecimentos comerciais que armazenam agrotóxicos tramita na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

O texto (PLC 10/2016) proíbe a instalação desses estabelecimentos em Áreas de Preservação Permanente (APA); unidades de conservação, suas zonas de amortecimento e corredores ecológicos; áreas com lençol freático aflorante ou com solos alagadiços; e áreas geológicas que não oferecem segurança para a construção de obras civis.

Será permitida a instalação dos depósitos de distribuidores e revendedores de agrotóxicos em zonas rurais, urbanas mistas, comerciais ou industriais, em consonância com o plano diretor do município e demais leis municipais de parcelamento do solo urbano.

Uma emenda substitutiva do senador Wellington Fagundes (PR-MT) altera artigo do projeto original para evitar erro de juridicidade ao entrar em conflito com a Lei dos Agrotóxicos, que determina obediência aos padrões de segurança exigidos para as embalagens dos produtos.

O senador destaca ainda que a Lei de Crimes Ambientais já estabelece penas, em seu artigo 54, a quem “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”.

As penas são reclusão de um a quatro anos e multa. Se o crime for culposo, detenção de seis meses a um ano e multa. Se a prática tornar a área imprópria para uso ou ocupação humana a pena é de reclusão de um a cinco anos.

O relatório de Fagundes esclarece também que a Política Nacional de Resíduos Sólidos já diz que incorre nas mesmas penas quem abandona os produtos ou substâncias agrotóxicas ou os utiliza em desacordo com as normas ambientais ou de segurança;  manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento.

A matéria já foi aprovada na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e aguarda relator na Comissão de Meio Ambiente.

 

Agência Senado

 

Notícias

Clara distinção entre o diploma e a qualificação profissional

A manutenção do Exame da OAB é essencial ao país Por Luiz Olavo Baptista A Constituição Federal dispõe no seu artigo 5º Inciso XIII, que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. A liberdade de exercício do...

Erro médico

10/08/2011 - 11h00 DECISÃO Ortopedista e hospital devem indenizar paciente por erro médico A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 5 mil para R$ 50 mil o valor da indenização devida a paciente que sofreu uma série de transtornos decorrentes de erro médico cometido em...

Dispensa motivada

  Vale justa causa para quem dirige embriagado Por Jomar Martins No dia 5 de março de 2007, um veículo de carga, carregado com cevada, adubo, milho e trigo, tombou na estrada. Os policiais que atenderam a ocorrência constataram que o motorista estava embriagado, o que lhe custou sete pontos...

Nomes incomuns ou exóticos

Cartórios podem recusar registro de nomes A hora de escolher o nome de uma criança é sempre um momento difícil para os pais, que muitas vezes acabam escolhendo para seus filhos nomes incomuns ou exóticos - prática comum entre muitos artistas hoje em dia. A Lei Federal n° 6.015, de 1973, porém,...