Lucro com publicidade em transporte poderá reduzir preço de passagens

12/01/2017 - 17h56

Viação aprova uso de lucro com publicidade em transporte na redução de tarifa

 
Gabriela Korossy
Dep. Milton Monti
Milton Monti: "Usuários desses serviços são, em geral, a população de menor poder aquisitivo"

A Comissão de Viação e Transportes aprovou projeto (PL 3314/15) que determina às empresas de transporte coletivo a utilização da receita total obtida com a exploração de espaços publicitários nos veículos, terminais e pontos de parada de sistemas rodoviário, ferroviário, metroviário e aquaviário para reduzir o preço das passagens. 

O texto prevê que os valores sejam considerados como receita operacional não fixa das concessionárias.

Apresentado pelo deputado Alfredo Nascimento (PR-AM), o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo deputado Milton Monti (PR-SP). 

Renda comprometida
O texto original previa uma nova lei com a medida. No substitutivo, Milton Monti incorpora a determinação a duas leis que já tratam do tema: a Lei 8987/05 (Lei das Concessões de Serviços Públicos) e Lei 12.587/12, que institui diretrizes para a Política Nacional de Mobilidade Urbana.

“Somos a favor de qualquer proposta que tenha por objetivo a redução das tarifas dos sistemas de transporte público coletivo. Os usuários desses serviços são, em geral, a população de menor poder aquisitivo, cujas rendas já se encontram significativamente comprometidas com transporte”, destaca Milton Monti. 

O relator destaca que produtos, serviços, marcas e empresas divulgados nesses espaços alcançam imensa visibilidade, evidenciando a viabilidade desse negócio. “As receitas podem chegar a montantes consideráveis e, assim, resultarem efetivamente na redução das tarifas”, acredita.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Da Redação - AP
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...