Mães poderão registrar bebês em município de sua residência

Agência Senado

Mães poderão registrar bebês em município de sua residência

  

Da Redação | 27/09/2017, 10h47 - ATUALIZADO EM 27/09/2017, 11h40

Mães poderão registrar como naturalidade na certidão de nascimento de bebês o município de residência delas, e não mais obrigatoriamente o local onde ocorreu o parto. É que o permite a Lei 13.484/2017, sancionada na terça-feira (26) e publicada nesta quarta-feira (27) no Diário Oficial da União.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 24/2017 (decorrente da Medida Provisória 776/2017), aprovado no Senado em 23 de agosto e sem modificações na Câmara dos Deputados no último dia 5. Entra em vigor já nesta quarta-feira.

Antes, a lei previa apenas o registro de onde ocorreu o parto como naturalidade da criança. A nova legislação, que muda a Lei de Registros Públicos, permite que pais residentes em pequenas cidades no interior do país, que não possuem maternidades, possam ter como naturalidade de seus filhos o local com o qual mantêm laços afetivos e não aquele ao qual precisaram ir para fazer o parto. A estimativa é de que 41% dos municípios brasileiros se enquadrem nessa situação. Para a relatora, senadora Regina Sousa (PT-PI), o texto é meritório.

— Essa MP é importante porque mexe com a autoestima das pessoas. Além disso, os prefeitos acreditam que essa mudança pode ajudar a aumentar a parcela do Fundo de Participação dos Municípios — afirmou a relatora.

Emendas mantidas

Foi mantida emenda à medida provisória que permite a cartórios prestar, mediante convênio, alguns serviços à população, como a emissão de carteiras de identidade ou de trabalho. Esses convênios independem de homologação e serão firmados por entidades de classe dos cartórios ou outras.

Outra emenda mantida foi a que especifica os casos em que é permitida a correção pelo cartório de registro civis em geral (nascimento, óbito, casamento) sem prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público. Essa correção poderá ser feita nos casos de erros evidentes, transposição errônea dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos; inexatidão na numeração de documentos e da data do registro, ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade do registrado, ou elevação de Distrito a Município ou alteração de suas nomenclaturas. Se o erro for por conta do cartório, não poderão ser cobradas taxas.

A partir de agora, o parecer do Ministério só será solicitado pelo oficial do cartório se ele suspeitar de fraude, falsidade ou má-fé nas declarações ou na documentação apresentada. Terá ainda de indicar, por escrito, os motivos da suspeita.

Óbito

Foi mantida ainda a emenda que permite o registro do falecimento na cidade de residência da pessoa que morreu, facilitando o processo de obtenção do atestado de óbito quando este ocorrer em cidade diferente. A legislação anterior previa que apenas o oficial de registro do lugar do falecimento poderia emitir o atestado necessário ao sepultamento. O que acontecia era que a família da pessoa que morreu ao fazer tratamento distante do local de residência precisava voltar à localidade onde ocorreu a morte para conseguir o registro após já ter retornado com o corpo para a cidade do falecido.

 

Agência Senado

Notícias

STJ decide mais de 300 recursos repetitivos no primeiro semestre

24/07/2011 - 08h10 ESPECIAL STJ decide mais de 300 recursos repetitivos no primeiro semestre O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, no primeiro semestre de 2011, mais de 300 recursos repetitivos. Destes, 231 foram julgados pela Primeira Seção, 25 pela Segunda e 26 pela Terceira Seção. A...

CNJ determina alteração no procedimentos de intimação de advogados

CNJ determina que TRT-4 altere procedimentos de intimação dos advogados (25.07.11)   O CNJ decidiu que o TRT gaúcho deve revisar o artigo 38 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional da 4ª Região. A decisão versa sobre o novo procedimento adotado em relação à expedição exclusiva...

Ciência do sinistro inicia prazo para ação de regresso

Extrraído de Segs 24Jul2011 Ciência do sinistro inicia prazo para ação de regresso C o n j u r - M a r i n a I t o NOTÍCIAS - Seguros . Autora: M a r i n a I t o O prazo prescricional para a seguradora entrar com uma ação contra terceiro que provocou o dano começa a partir do pedido do segurado...

Acordo de doação de bem não pode ser anulado por arrependimento

TJSP: Acordo de doação de bem não pode ser anulado por arrependimento Sex, 22 de Julho de 2011 07:42 A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso proposto por M.G.O. que pretendia anular o acordo de doação de parte de um imóvel aos dois filhos menores de idade,...

Home office

Trabalho em casa pode gerar pagamento de horas extras (22.07.11) O aumento na contratação de empregados para trabalhar em casa vem elevando o número de empresas que enfrentam processos trabalhistas. Empregados que prestam serviço no sistema home office vêm usando novas tecnologias - como Iphones,...

Alterações no CPP fundamentam pedido de HC

Terça-feira, 19 de julho de 2011 Alterações no CPP fundamentam pedido de HC para condenado recorrer em liberdade A defesa de um veterinário condenado a dois anos e oito meses de prisão por formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal) impetrou Habeas Corpus (HC 109443) no Supremo Tribunal...