Magistrado licenciado pode tomar posse em promoção por procuração

Foto: Divulgação/CNJ

Magistrado licenciado pode tomar posse em promoção por procuração

04/12/2014 - 11h00 

Magistrado licenciado pode tomar posse em promoção por procuração Um magistrado que esteja de férias ou de licença pode tomar posse, em sua promoção, por meio de um procurador? E seu tempo de serviço será contado, ainda durante esse afastamento, em razão de férias ou de licença? Essas perguntas foram encaminhadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por um grupo de magistrados baianos e esclarecidas, na última segunda-feira (1º/12), pela relatora da consulta, conselheira Ana Maria Amarante Brito, durante a 22ª Sessão Extraordinária do Conselho. A resposta tem caráter normativo geral, ou seja, passa a ser uma regra nesses casos.

Na avaliação da relatora e dos demais conselheiros, para preservar a antiguidade na mesma carreira, os juízes de direito que estiverem afastados de suas funções por motivo de licença ou férias podem, após serem promovidos, tomar posse por meio de procuração. E o tempo de exercício não será interrompido pela promoção. Isso porque, avaliam os conselheiros, o exercício regular de um direito previsto em lei não pode prejudicar um outro direito, essencial aos magistrados: a antiguidade.

“Se o entendimento fosse outro, teríamos magistrados inibidos de exercer um direito (férias ou licença para tratamento de saúde, por exemplo) para não perder o tempo de serviço”, reforçou o conselheiro Rubens Curado.

Em seu voto, a conselheira Ana Maria Amarante Brito considerou que “não há óbice para que a posse de magistrado seja feita por procuração e que a posse (presencial ou por procuração) do magistrado afastado por licença ou férias preserva a sua antiguidade na nova entrância, tendo em vista que os afastamentos legais são computados como tempo de efetivo exercício”.

A consulta ao CNJ foi proposta por Adriano Augusto Gomes Borges, Antonio Alberto Faiçal Júnior e George Alves de Assis, magistrados de entrância intermediária do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), que concorrem a oportunidades de promoção para a entrância final fixadas nos Editais de n. 32 a 64/2013.

Regina Lúcia Bandeira
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...