Magistrado licenciado pode tomar posse em promoção por procuração

Foto: Divulgação/CNJ

Magistrado licenciado pode tomar posse em promoção por procuração

04/12/2014 - 11h00 

Magistrado licenciado pode tomar posse em promoção por procuração Um magistrado que esteja de férias ou de licença pode tomar posse, em sua promoção, por meio de um procurador? E seu tempo de serviço será contado, ainda durante esse afastamento, em razão de férias ou de licença? Essas perguntas foram encaminhadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por um grupo de magistrados baianos e esclarecidas, na última segunda-feira (1º/12), pela relatora da consulta, conselheira Ana Maria Amarante Brito, durante a 22ª Sessão Extraordinária do Conselho. A resposta tem caráter normativo geral, ou seja, passa a ser uma regra nesses casos.

Na avaliação da relatora e dos demais conselheiros, para preservar a antiguidade na mesma carreira, os juízes de direito que estiverem afastados de suas funções por motivo de licença ou férias podem, após serem promovidos, tomar posse por meio de procuração. E o tempo de exercício não será interrompido pela promoção. Isso porque, avaliam os conselheiros, o exercício regular de um direito previsto em lei não pode prejudicar um outro direito, essencial aos magistrados: a antiguidade.

“Se o entendimento fosse outro, teríamos magistrados inibidos de exercer um direito (férias ou licença para tratamento de saúde, por exemplo) para não perder o tempo de serviço”, reforçou o conselheiro Rubens Curado.

Em seu voto, a conselheira Ana Maria Amarante Brito considerou que “não há óbice para que a posse de magistrado seja feita por procuração e que a posse (presencial ou por procuração) do magistrado afastado por licença ou férias preserva a sua antiguidade na nova entrância, tendo em vista que os afastamentos legais são computados como tempo de efetivo exercício”.

A consulta ao CNJ foi proposta por Adriano Augusto Gomes Borges, Antonio Alberto Faiçal Júnior e George Alves de Assis, magistrados de entrância intermediária do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), que concorrem a oportunidades de promoção para a entrância final fixadas nos Editais de n. 32 a 64/2013.

Regina Lúcia Bandeira
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis Hainer Ribeiro O CC regula cláusulas restritivas como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo bens doados e limitando sua alienação. terça-feira, 19 de novembro de 2024 Atualizado em 18 de novembro de 2024 13:34 Cláusulas...

TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação

TEM QUE AVISAR TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação 18 de novembro de 2024, 12h31 O magistrado ainda apontou que não havia nenhum documento que demonstrasse que o credor tentou promover a intimação pessoal do recorrente por meio dos Correios, com aviso de...

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

Trabalho Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1 Texto foi proposto pela deputada Erika Hilton e depende do apoio de 171 parlamentares para ser analisada no Congresso. Da Redação segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Atualizado às 12:07 Uma PEC - proposta de emenda à constituição...

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...