Magistrados discutem responsabilização civil em ações ligadas a saúde
Defensoria Pública MT
Magistrados discutem responsabilização civil em ações ligadas a saúde
05/06/2013 - 15h15
Magistrados discutem responsabilização civil em ações ligadas a saúde
O cirurgião plástico deve informar ao paciente quais os riscos do procedimento estético embelezador ao qual ele será submetido, sob pena de ser responsabilizado civilmente caso o resultado da cirurgia não seja o desejado. É essa a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme apresentação feita terça-feira (4/6) pelo ministro da corte Luís Felipe Salomão, no Seminário Direito à Saúde: Desafios para a Universalidade.
É por causa desses precedentes que os pacientes que forem lesados após cirurgias de lipoaspiração, por exemplo, têm direito à indenização por danos morais e materiais. “Lipoaspiração estética gera responsabilidade de resultado e, portanto, dano moral, estético e material. Nesses casos de cirurgia estética, se o médico assume o risco de realizar operação de resultado inconfiável, responde pelo dano. Se o médico deixa de informar os riscos da cirurgia ao seu paciente, também pode ser responsabilizado”, disse Salomão, durante sua palestra sobre a saúde na ótica do Direito Privado.
Trabalho – O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT 5) Claudio Brandão defendeu uma atuação mais proativa dos magistrados, do Ministério Público do Trabalho e dos sindicatos de trabalhadores para evitar a judicialização da Saúde nas cortes trabalhistas. De acordo com Brandão, a antecipação de tutelas pode reduzir o número de trabalhadores submetidos a jornadas excessivas, o risco de acidentes de trabalho e, consequentemente, a quantidade de ações judiciais por parte dos acidentados.
“Há estudos que mostram que a fadiga crônica reduz a capacidade de a musculatura da pessoa se recuperar, ou seja, tempo prolongado de jornada de trabalho excessiva vai fazer que a vida produtiva daquela pessoa seja ceifada em pouco tempo porque a estrutura da pessoa vai morrendo aos poucos”, afirmou.
Para o desembargador, os sindicatos e o Ministério Público deveriam exigir dos empregadores medidas de prevenção para impedir o adoecimento das pessoas por causa do trabalho. “É preciso que entrem com ações civis públicas para impedir que determinadas empresas continuem fazendo as chamadas horas extraordinárias habituais. Jornadas de 12 horas são comuns”, observou.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias