Magistrados não podem constituir Empresa Individual

Origem da Imagem/Fonte: CNJ
FOTO: Arquivo

Magistrados não podem constituir Empresa Individual

09/05/2019 - 08h00

Conforme decisão da maioria dos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a possibilidade de os juízes serem titulares de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) na exploração de determinadas atividades, mesmo admitindo um terceiro para ser seu gerente ou administrador, não pode ser admitida. O resultado foi definido nesta terça-feira (7/8), durante a 290ª Sessão Ordinária.

A decisão, referente à Consulta 0005350-37.2016.2.00.0000, da Associação Nacional do Magistrados Estaduais (Anamages), seguiu o voto do relator, conselheiro Marcio Schiefler Fontes, que conheceu o pedido parcialmente e negou a possibilidade da constituição da Eireli por magistrados, alegando que “a constituição de empresa que tem o condão de personificar/individualizar a atuação do seu titular, como ocorre na EIRELI, revela-se incompatível com o exercício da magistratura, porquanto cria para o seu titular interesses e obrigações que não se coadunam com a dedicação plena à judicatura e, sobretudo, com a independência e a imparcialidade necessárias ao desempenho da função jurisdicional”.

De acordo com o voto, a incompatibilidade permanece mesmo com a designação de um terceiro como administrador, já que o controle continua com o titular, que é o único detentor de todo o capital social e o principal interessado no sucesso econômico da atividade explorada. “De igual modo, tem-se que a incompatibilidade permaneceria mesmo que a administração fosse conferida a pessoa diversa, pois é certo que o exercício individual da empresa, a decisão dos rumos da atividade, a fiscalização do administrador, a concentração integral do capital, a percepção de lucros e o interesse direto no êxito da EIRELI continuariam com o seu titular, no caso, o magistrado”, diz o voto.

Em divergência, o conselheiro Henrique Ávila, argumentou que, segundo a Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura, é vedada a participação de magistrados em sociedade comercial ou o exercício do comércio, “exceto na condição de acionista ou cotista e desde que não exerça o controle ou gerência”. Com esse entendimento, o conselheiro disse ser possível fazer uma análise comparativa da constituição de Eireli à participação societária, alegando que “a atividade empresarial é realizada pela empresa e não pelos proprietários”. Dessa forma, o conselheiro reforçou que o que vai interferir é o exercício da atividade na Empresa Individual.

Em votação, o processo foi conhecido parcialmente por unanimidade; mas a maioria negou a possibilidade da constituição da Eireli por magistrados.

Agência CNJ de Notícias

Notícias

Dado é fundamental para identificação e registro civil

Dado é fundamental para identificação e registro civil 24 Julho 2024 | 10h33min A insatisfação de ordem subjetiva não deve se sobrepor à garantia da imutabilidade e da segurança jurídica dos registros públicos. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça manteve sentença de comarca do Oeste que...

Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024

LACUNA PATERNA Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024 22 de julho de 2024, 10h30 Para combater essa realidade, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) promove desde 2022 a campanha nacional “Meu Pai Tem Nome”, que tem como objetivo...

Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial

OPINIÃO Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial Daniel Araújo Freitas Oliveira Maria Gabriela Fernandes 18 de julho de 2024, 13h14 Apesar de um contrato atípico, ou seja, que não possui previsão expressa na legislação, verifica-se sua validade com o cumprimento dos requisitos...

Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade

segunda-feira, 15 de julho de 2024 Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade Para ser possível a anulação do registro de nascimento, um dos requisitos é a prova robusta de que o pai foi induzido a erro, ou ainda que tenha sido coagido a documentar como filho uma criança com...

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital Izabela Rücker Curi Ao definir a licitude e a regularidade dos atos e das atividades no ambiente digital, o objetivo é fortalecer a autonomia privada, preservando a dignidade de pessoas e organizações. terça-feira, 16 de julho de 2024 Atualizado...