Maiores de 70 anos poderão optar pelo regime de bens a ser adotado no casamento
Projeto permite maior de 70 anos optar pelo regime de bens a ser adotado em casamento
A Câmara analisa o Projeto de Lei 189/15, do deputado Cléber Verde (PRB-MA), que permite a pessoa maior de 70 anos optar pelo regime de bens a ser adotado no casamento (PL 189/15). Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) torna obrigatória a adoção do regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 70 anos.
“Entendemos que cabe ao ser humano decidir seu futuro com responsabilidade e equilíbrio, agindo com boa-fé e sempre visando seu engrandecimento pessoal e familiar”, justifica o parlamentar.
Pela texto, caso a lei seja aprovada, aqueles que se casaram antes de sua promulgação poderão escolher pela alteração do regime de bens.
Para Cléber Verde, tirar o direito de escolha quanto ao regime de bens na hora de casar é desconsiderar o princípio norteador de todo o sistema jurídico, que é a dignidade da pessoa humana.
“Para a lei, as pessoas maiores de setenta anos não têm discernimento para dispor sobre os seus bens, e numa falsa tentativa de proteger o patrimônio do idoso e da própria família, cria a maior das injustiças”, explicou o deputado.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.