Maioria das emendas altera prevalência de acordos coletivos na reforma trabalhista

30/03/2017 - 19h47

Maioria das emendas altera prevalência de acordos coletivos na reforma trabalhista

A prevalência de acordos e convenções coletivos entre patrões e empregados sobre a legislação foi o principal tema das 842 emendas apresentadas à proposta de reforma trabalhista (PL 6787/16).

Essa também é a espinha dorsal do texto enviado pelo Executivo em dezembro do ano passado. Foram 155 emendas sobre o tema, 18,4% do total.

Pela proposta, o acordo coletivo vai prevalecer para 13 pontos específicos, entre eles plano de cargos e salários e parcelamento de férias anuais em até três vezes. Confira em quadro abaixo os pontos da proposta original.

As emendas tratam de cerca de 110 temas diferentes, desde a proibição de revista íntima dos trabalhadores pela empresa até o trabalho de adolescentes. Os assuntos que receberam mais sugestões já estão tratados na proposta do Executivo como a duração da jornada de trabalho, o trabalho temporário e o representante dos trabalhadores nas empresas.

A homologação da rescisão do contrato de trabalho, que teve 29 emendas apresentadas, é relacionada a uma das principais fontes de disputas judiciais atualmente no País.

Cerca de 58% dos 10 milhões de processos na Justiça do Trabalho, atualmente, tratam de rescisão do contrato de trabalho, de acordo com o estudo Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2016.

Recorde
A reforma trabalhista foi a terceira recordista em emendas entre as propostas que já passaram por comissões especiais da Câmara.

Ela ficou atrás da então proposta do Plano Nacional de Educação (PNE, atual Lei 13.005/14) de 2014 a 2024, com 3.365 emendas; e do Código de Processo Civil (atual Lei 13.105/15), com 900 emendas.

Normalmente, as comissões especiais são criadas quando mais de três comissões temáticas vão discutir um tema, ou em projetos de códigos, por exemplo.

Para o relator da proposta, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), o número de emendas revela uma “demanda reprimida” em alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43).

“Há uma necessidade da sociedade, da economia como um todo, de modernizar essa legislação. Esse é um fato inquestionável demonstrado pelos números”, disse.

O prazo para apresentação de emendas terminou em 22 de março. Oito delas foram retiradas pelos autores.

Faça sugestões a esta proposta. Abra uma conta no Wikilegis.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...