Mais de 16 milhões de processos foram julgados em 2010

 

Mais de 16 milhões de processos foram julgados em 2010

Publicado em Quinta, 31 Março 2011 00:00

O Poder Judiciário recebeu, em 2010, 17,1 milhões de novos processos e julgou 16,1 milhões. Ou seja, julgou o equivalente a 94,2% da quantidade de processos ajuizados durante o ano. O percentual ficou um pouco abaixo da Meta número 1 estabelecida pelo Judiciário, que previa o julgamento de “quantidade igual à de processos de conhecimento distribuídos em 2010 e parcela do estoque”. Isso significa que foram julgados, em 2010, 5,8% menos processos do que o volume de novos processos que ingressaram no Judiciário, aumentando assim o estoque ações à espera de julgamento. Confira o resultado de todas as metas de 2010.

De acordo com levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com base em informações do Judiciário, os tribunais superiores tiveram o melhor desempenho, cumprindo 112,6% da meta. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) teve o melhor desempenho: 119,3%. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alcançou a taxa de 108,58%.

O percentual de cumprimento da meta 1 foi menor nos tribunais de segunda instância. A Justiça Federal, por exemplo, recebeu 2,476 milhões de processos e julgou 2,373 milhões, atingindo o percentual médio de 95,8%. A média foi puxada para baixo pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com 82,31% de cumprimento da meta, e pelo TRF 4, com 95%.

Já a Justiça estadual julgou menos processos do que recebeu: entraram 11,611 milhões de processos e foram julgados 10,654 milhões, o correspondente a 91,7% dos novos processos. O maior destaque foi o Tribunal de Justiça do Pará, que superou a meta, alcançando taxa de 164,6%, seguido pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, com 117,2%, pelo Tribunal de Justiça do Amapá, com 112,1%, e pelos tribunais de Goiás e Rio Grande do Sul, ambos com 111,4%. O pior resultado foi registrado na Bahia, que julgou o equivalente a 58,4% da quantidade de processos recebidos.

Meta 2 – Judiciário cumpriu só 44,5% da meta

A segunda meta do Judiciário para 2010 previa o julgamento de todos os processos de conhecimento distribuídos em 2006 e os trabalhistas, eleitorais, militares e da competência do tribunal do júri distribuídos em 2007, num total de 1,227 milhão. Julgou 546 mil ou 44,5%.

De acordo com levantamento do Conselho Nacional de Justiça, do total de processos incluídos na Meta 2, cabia aos tribunais superiores (exceto o Supremo Tribunal Federal) julgar 41.819 processos, mas eles julgaram 36.399, ou seja, cumpriram 87% da meta. O pior desempenho nesse item foi do Superior Tribunal de Justiça, que cumpriu apenas 66,2% da meta.  Já o Tribunal Superior do Trabalho atingiu 94,5% e o Superior Tribunal Militar, 96,43%.

Na Justiça Federal havia 120 mil processos incluídos na Meta 2. Foram julgados 67 mil, ou 55,8% do objetivo. A taxa de cumprimento da meta variou de 46,3%, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a 87,5%, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Outros 78,4 mil processos deveriam ser julgados pelos tribunais regionais do trabalho, que julgaram 56,6 mil ou 72,1% do compromisso. 

Também na Meta 2, a Justiça estadual teve um mau desempenho: deveria julgar 980 mil processos, mas só julgou 381,4 mil, ou 38,9%. Os piores resultados foram registrados nos tribunais de Justiça do Rio Grande do Norte (9,4%), Piauí (11,9%) e Ceará (18,4%). As melhores taxas de cumprimento ficaram com os tribunais de Roraima (99%), Amapá (95,9%) e Acre (85,9%).

Atraso – Ao mesmo tempo em que se esforça para cumprir a Meta 2 de 2010, os tribunais ainda trabalham para eliminar os processos que sobraram da meta de 2009, quando deveria ter encerrado os processos de conhecimento distribuídos em 2005.

Meta 3 – Execução fiscal ainda é o principal gargalo do Judiciário

A Meta 3 está dividida em duas partes: execução fiscal e não fiscal. A meta determina a redução em, pelo menos, 10% do acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução, e em 20% o acervo de execuções fiscais (acervo referência 31/12/2009).

Em relação às execuções fiscais, consideradas o grande gargalo do poder Judiciário, a meta foi cumprida em 37,95%. Para cumprir totalmente a meta, deveriam ser baixados 23,5 milhões de processos de execução. Na Justiça Federal, a meta foi cumprida em 37,70%, sendo que o melhor percentual de cumprimento foi o do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 85,45%, seguido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que abrange os estados da Região Nordeste, 56,40%. Os TRFs da 2ª Região e da 4ª Região ficaram com o percentual de cumprimento negativo, ou seja, nesses tribunais o número de execuções aumentou. Na Justiça do Trabalho, o percentual de cumprimento foi de 36,90% da meta.

Em relação aos tribunais de justiça (TJs), a meta 3, no que diz respeito às execuções fiscais, foi cumprida em 38%. Cumpriram totalmente a meta ou a superaram os tribunais de justiça dos estados do Sergipe, Amapá, Roraima, Goiás, Distrito Federal e Paraíba. O TJ de São Paulo, que reúne o maior acervo de processos do país, cumpriu a meta em 66,95%, e o TJ de Minas Gerais cumpriu em 50,15%. O grande destaque foi o TJ do Rio Grande do Sul, um dos maiores do país, que conseguiu cumprir a meta em 97,5%. O TJ do Rio de Janeiro cumpriu apenas 1,8% da meta. Dez Tribunais de justiça ficaram com percentuais negativos de cumprimento da meta 3, em relação às execuções fiscais: Pernambuco, Maranhão, Santa Catarina, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Alagoas, Amazonas, Piauí, Bahia e Paraná.

Execução não fiscal – Em relação às execuções não-fiscais, a meta 3 foi cumprida em 139,10% pelos tribunais. Foram baixadas 2,3 milhões de execuções ao longo do ano. Na Justiça Federal, o cumprimento foi de 281%, com destaque para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que cumpriu a meta em 364,4%, e reduziu 34,4% de seu acervo de 572 mil execuções. Na Justiça do Trabalho, o cumprimento foi de 65% e na Justiça Estadual, 154,9%. No entanto, 12 Tribunais de Justiça ficaram com percentual de cumprimento negativo da meta.

Gilson Eusébio/ Luiza de Carvalho
Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...