Mais de 3 mil quilômetros de rodovias foram concedidos à iniciativa privada em 2013

Mais de 3 mil quilômetros de rodovias foram concedidos à iniciativa privada este ano

26/12/2013 - 6h57
Nacional

Pedro Peduzzi e Sabrina Craide
Repórteres da Agência Brasil

Brasília – As realizações do setor de infraestrutura ao longo de 2013 nas áreas de rodovias e aeroportos podem ser resumidas em uma palavra: concessões. Durante o ano, foram concedidos à iniciativa privada 3,3 mil quilômetros (km) de estradas – número que poderá chegar a praticamente 4,25 mil com o leilão de mais 936,8 km da BR-040, entre Brasília e Juiz de Fora (MG), previsto para esta sexta-feira (27). Com isso, o ano fechará com 81% de aumento da malha federal de rodovias transferida à iniciativa privada.

Também foram concedidos à iniciativa privada dois aeroportos: o do Galeão, no Rio de Janeiro, arrematado pelo consórcio Aeroportos do Futuro por R$ 19 bilhões (ágio de 293,9% em relação ao valor do lance mínimo); e o de Confins, em Belo Horizonte, por R$ 1,82 bilhão (ágio de 66%). A concessão do aeroporto carioca vai durar 25 anos, enquanto o de Minas Gerais durará 30 anos. O modelo adotado nas concessões impõe que a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) detenha 49% de participação no grupo.

Com isso, o Programa de Investimentos em Logística (PIL) contabiliza cinco concessões aeroportuárias, já que as unidades de Guarulhos e Campinas, em São Paulo, e de Brasília haviam sido arrematados em 2012. Faz parte dos planos do governo investir na infraestrutura de 270 aeroportos regionais, Em agosto, o ministro da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, Moreira Franco, anunciou que está finalizando o edital de licitação dos primeiros 45 a receberem investimentos para ampliação de pista e pátio, e para a melhoria de equipamentos tecnológicos de segurança de voo.

Quatro rodovias foram concedidas à iniciativa privada em 2013 – com a confirmação do leilão da BR-040, esse número subirá para cinco. Em setembro, inaugurando a série de concessões previstas pelo Programa de Investimentos em Logística (PIL), o Consórcio Planalto venceu o leilão da BR-050, trecho de 436,6 km entre Cristalina (GO) e a divisa entre Minas Gerais e São Paulo, ao apresentar proposta com 42,38% de deságio em relação ao teto apresentado pelo edital. Com isso, o valor de pedágio ficou em R$ 0,04534 por quilômetro de rodovia. A estrada será duplicada.

No mesmo leilão, o governo tentou conceder trecho da BR-262 entre o Espírito Santo e Minas Gerais. Como não houve interesse de nenhum grupo, o certame não ocorreu. Em novembro foi a vez de um trecho de 851 km da BR-163, entre a divisa MT-MS e Sinop (MT), ser leiloado. Com proposta de deságio de 52,03% e tarifa de R$ 0,02638 por km, venceu a Odebrecht. Muito usada para o escoamento da produção de grãos do Centro-Oeste, a rodovia também será duplicada.

No início de dezembro, também com deságio de 52% (e tarifas a um custo médio de R$ 0,02851 por km), a Triunfo Participações e Investimentos venceu o leilão de um lote de 1,176,5 km, abrangendo as BRs 060, 153 e 262, entre Brasília e Betim (MG). Desse total, 630,2 km eram de trechos das BRs 060 e 153, desde o entroncamento com a BR-251 (DF) até a divisa entre MG e SP. Os 546 km da BR-262 vão do entroncamento com a BR-153 até o entroncamento com a BR-381 (MG). Aos 529 km já duplicados, serão agregados mais 648 km, pela concessionária.

No dia 17 de dezembro, a Companhia de Participações em Concessões, empresa controlada pela Andrade Gutierrez, arrematou, com deságio de 52,74% (tarifa de R$ 0,0438 por km), um trecho de 847,2 km da BR-163 que atravessa Mato Grosso do Sul até chegar a Dourados, na divisa com o Paraná. Serão duplicados 807 km da rodovia. A exemplo de outro trecho da mesma rodovia, leiloado em novembro, esse fica localizado mais ao sul e é também muito usado para escoar os grãos produzidos no Centro-Oeste.

Lançado em agosto de 2012, o programa de concessões de rodovias contemplava 7 mil km nas regiões Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste. Em todos os editais de concessões rodoviárias estão previstos, além da duplicação de todos os trechos, serviços de recuperação, manutenção, conservação, operação, implantação de melhorias e ampliação de capacidade. Além disso, os pedágios só poderão começar a ser cobrados após a execução de 10% das obras de duplicação.

 

Edição: Graça Adjuto

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias, é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Fotos/Ilustrações/Imagens/Fonte: Agência Brasil

Notícias

Foro eleito prevalece sobre o foro do local do fato

29/07/2011 - 08h54 DECISÃO Foro eleito pelas partes em contrato de adesão prevalece mesmo em ação de reparação de danos O foro eleito em contrato de adesão prevalece sobre o foro do local do fato ou do domicílio do réu? Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...

Na França, juiz não é sinônimo de status social

"Um juiz não é diferente dos demais trabalhadores" (29.07.11) A pressão sobre o Judiciário para reduzir os privilégios é sinal de que a sociedade não aceita mais a mentalidade, dos tempos do período colonial, de que o magistrado pertence a uma “casta” diferenciada. Essa é a avaliação do professor...

Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual

Sexta-feira, 29 de julho de 2011 Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual Com relação à reportagem publicada na edição de 25 de julho de 2011 e intitulada “STF julga mérito por meio virtual”, o Supremo Tribunal Federal presta os esclarecimentos que se seguem. Em primeiro lugar,...

Justiça amplia conceito ao afastar penhora

29/07/11 - 00:00 > Justiça amplia conceito ao afastar penhora Andréia Henriques São Paulo - A jurisprudência vem evoluindo e fugindo de interpretações literais para definir o conceito de bens de família impenhoráveis. Em decisão recente, a 40ª Vara Cível de São Paulo, confirmando entendimento...

Acusação entre réus exige substituição de advogado comum

28/07/2011 - 10h10 DECISÃO Acusação entre réus exige substituição de advogado comum Para assegurar a integridade da ampla defesa, um único advogado não pode defender teses contraditórias no processo. Com essa consideração, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, de forma...

Universidade privada terá que indenizar por furto de carro

28/07/2011 - 08h04 DECISÃO Universidade privada terá que indenizar por furto de carro em estacionamento gratuito De acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Turma manteve a decisão do ministro Sidnei Beneti que condenou a Fundação Universidade do Vale...