Mantega admite prazo maior para unificação de alíquotas do ICMS

21/03/2013 - 16h25 Comissões - Assuntos Econômicos - Atualizado em 22/03/2013 - 10h04

Mantega admite prazo maior para unificação de alíquotas do ICMS

Djalba Lima

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, admitiu nesta quinta-feira (21), no Senado, a ampliação do prazo de transição para a unificação em 4% da alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Questionado pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que defendia a manutenção de duas alíquotas diferentes – de 4% para Sul e Sudeste e de 7% para as demais regiões –, Mantega insistiu na unificação, mas aceitou "mexer no tempo" para a mudança.

– Pode-se dar o tempo necessário para que os estados em desenvolvimento se ajustem à unificação das alíquotas – disse o ministro.

De acordo com ele, será a segunda mudança do governo nessa matéria. Antes de o projeto de resolução (PRS 1/2013) ser encaminhado ao Senado, diante do impasse entre os estados do Sul e Sudeste (que preferem convergência imediata para 4%) e os do Norte, Nordeste e Centro-Oeste (que defendem as alíquotas de 7% e 4%), o Executivo federal optou por uma "solução intermediária": transferiu para 2025 o início da vigência da alíquota de 4% nas operações do Norte, Nordeste e Centro-Oeste para Sul e Sudeste. Até lá, haverá redução gradual, de um ponto percentual a cada ano.

A negociação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) é coordenada pelo relator da proposta, senador Delcídio do Amaral (PT-MS), que manifestou, na audiência pública com Mantega, sua intenção de minimizar as perdas dos estados. O trabalho, acrescentou, está articulado com o relator da Medida Provisória 599/2012, senador Walter Pinheiro (PT-BA), porque essa MP cria os fundos de compensação de receitas (FCR) e de desenvolvimento regional (FDR).

Para facilitar o entendimento sobre a proposta, o presidente da CAE, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), ampliou para 16 de abril o prazo de apresentação do relatório, antes fixado em 26 de março. A votação poderá ocorrer logo em seguida, com pedido de urgência para deliberação final em Plenário no início de maio.

Walter Pinheiro disse que as armas da guerra fiscal – pela qual estados atraem investimentos privados com a redução de ICMS – estão ultrapassadas e precisam ser substituídas por instrumentos mais moderno de desenvolvimento regional.

Com o FCR e o FDR, o governo federal pretende combater dois problemas: o orçamentário, já que alguns estados perderão receitas na transição; e o econômico, porque unidades federativas pobres, sem condições de oferecer incentivos fiscais, não atraem indústrias. Com o FDR e o programa de investimentos federais, a União quer tornar esses estados mais atraentes aos investidores privados.

Teto

Como a MP fixa em R$ 8 bilhões o teto anual de transferências aos estados a título de compensação das perdas de arrecadação, vários senadores questionaram o ministro sobre a exatidão do cálculo dos valores que cada um deixará de arrecadar com a diminuição das alíquotas interestaduais. Mantega disse que o cálculo baseou-se nos dados da nota fiscal eletrônica e sua elaboração teve a participação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), refletindo a realidade após a dedução dos incentivos fiscais.

O ministro manifestou-se contra sugestões de vários senadores no sentido de aumentar os recursos orçamentários que compõem o FDR, limitados pela MP a 25% – os restantes 75% serão emprestados pelos bancos oficiais. Segundo ele, o Orçamento da União não teria condições de suportar uma participação maior no fundo, que transferirá aos estados quase R$ 300 bilhões até 2033.

Mantega ressaltou, no entanto, que o custo desse dinheiro será baixo, com base na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), à semelhança do Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e Distrito Federal (Proinveste). Ele acrescentou que os estados terão liberdade para gerenciar esses recursos, inclusive criando seus próprios fundos de investimento.

Incentivos

Diante da ponderação de vários senadores, como Armando Monteiro (PTB-PE), quanto às dificuldades para aprovação da alíquota interestadual unificada do ICMS, Mantega admitiu estudar a possibilidade de o governo federal oferecer incentivos fiscais para atrair investimentos nos estados menos desenvolvidos. Uma das idéias citadas pelo senador é a possibilidade de se conceder o regime de depreciação acelerada de bens de capital em determinadas regiões, pelo qual as empresas ali instaladas poderiam reduzir o pagamento do imposto de renda.

Mantega disse que a União prevê gastos de quase meio trilhão de reais para essa mudança no ICMS, que considerou um passo significativo, equivalente a 70% da reforma tributária de que o país necessita. O passo seguinte, acrescentou, envolverá o próprio governo, com alterações no PIS/Cofins.

Na avaliação do ministro, o ICMS reduz a produtividade das empresas, provoca uma acumulação de créditos não repassados e gera incerteza jurídica. Com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) declarando a inconstitucionalidade das leis estaduais de concessão de incentivos fiscais, o ICMS enfrenta também incerteza jurídica, acrescentou.

O fato é que, depois de reiteradas decisões, o STF colocou em debate a Proposta de Súmula Vinculante 69, segundo a qual é inconstitucional qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício fiscal relativo ao ICMS, concedido sem prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do Confaz. Como os incentivos da guerra fiscal não foram aprovados pelo Confaz, uma das propostas do governo viabiliza sua convalidação pelo conselho.

Quanto às dívidas dos estados, Mantega admitiu também a retroatividade a janeiro de 2013 da aplicação da troca do critério de correção, do Índice Nacional de Preços do Mercado (IGP-M) para o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA). O projeto de lei complementar (PLP 238/2013, em tramitação na Câmara dos Deputados) prevê também a redução dos juros reais, de 6% a 9% anuais para 4% ao ano.

 

Agência Senado

 

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