Mantida condenação de pai por abandono afetivo

Origem da Imagem/Fonte: TJSP

Mantida condenação de pai por abandono afetivo

02/12/2019

Reparação foi fixada em R$ 30 mil.

        A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de um pai por abandono afetivo de sua filha. A autora, menor de idade representada nos autos por sua mãe, apresenta Síndrome de Asperger, um dos transtornos do espectro do autismo caracterizado por dificuldades na interação social e na comunicação, além de interesses restritos e comportamentos repetitivos. A mãe alega que a ausência paterna acarretou grande sofrimento à criança, pois o réu se omitiu de prover companhia e afeto por muitos anos, tratando a filha com desprezo e de forma distinta de seu outro filho.

        Na sentença de primeiro grau, o juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões de São Carlos, Caio Cesar Melluso, ressaltou que “não se trata de indenizar a mera falha moral do pai ou do cônjuge ou companheiro no direito de família, mas sim de proteger a dignidade da pessoa humana, seja esta parental, convivente, casada ou não”, afirmou. O réu foi condenado a pagar R$ 30 mil de indenização à filha.

        Em grau de recurso, a decisão de primeira instância foi mantida. Para o desembargador Dácio Tadeu Viviani Nicolau, relator da apelação, a autora “não busca reparação por desamor do genitor, mas sim em decorrência de negligência caracterizada pela inobservância de deveres de convívio e cuidado que fazem parte do poder familiar e que consistem em expressão objetiva do afeto”. O magistrado frisou em seu voto que as provas testemunhais e o laudo psicossocial não deixam qualquer dúvida acerca do abandono afetivo e da negligência do réu. Observou, ainda, que a indenização por danos morais ”é adequada para compensar o dano suportado no caso em tela, observada ainda sua finalidade pedagógica”.

        Completaram a turma julgadora os desembargadores Carlos Alberto de Salles e João Pazine Neto. A decisão foi unânime.

Comunicação Social TJSP – DM (texto) / internet (foto)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP)

Notícias

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...