Manutenção mensal de elevadores poderá ser tornar obrigatória

Pela proposta, a manutenção deverá ser realizada por empresa especializada com registro no Crea

09/12/2016 - 12h38

Comissão aprova manutenção mensal obrigatória de elevadores e escadas rolantes

 
TV CÂMARA
Dep. Sérgio Moraes (PTB-RS)
O relator, Sérgio Moraes, apresentou parecer favorável ao projeto 

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou o Projeto de Lei 6125/13, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), para tornar obrigatória a manutenção mensal de elevadores, plataformas, escadas e esteiras rolantes de transporte de passageiros. Pela proposta, a manutenção deverá ser realizada por empresa especializada com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea).

Para ser autorizada a realizar esse tipo de trabalho, a empresa deverá ter um responsável técnico em acordo com normas do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea). Terá ainda de manter seguro para cobrir eventuais danos a terceiros e disponibilizar atendimento de emergência 24 horas por dia.

Ainda de acordo com a proposta, a substituição de peças, inclusive para atualização dos equipamentos, deverá ser efetuada com componentes originais ou fabricados segundo normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

O texto também prevê inspeção anual obrigatória dos equipamentos, com emissão de relatório de inspeção assinado por engenheiro, a ser entregue ao órgão de fiscalização. Se a empresa não fizer isso, o equipamento deverá ser imediatamente interditado.

O relator na comissão, deputado Sérgio Moraes (PTB-RS), concordou “em todos os aspectos com o projeto de lei, definindo através de legislação federal unificada, a obrigação de realização mensal da manutenção”.

Acidentes
No caso de acidentes em que pessoas fiquem presas em elevadores, o salvamento deve ser feito pelo corpo de bombeiros ou mecânicos da empresa responsável pelo equipamento. Na ausência de ambos, a proposta abre exceção para que o órgão da defesa civil realize o trabalho.

A empresa de manutenção deve responder civil e criminalmente em caso de omissão, negligência ou imperícia comprovadas. O proprietário do imóvel também pode ser responsabilizado se deixar de autorizar o reparo pedido pela empresa de manutenção.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor em novembro de 2014

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Sandra Crespo
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia  Qua, 18 de Maio de 2011 09:30 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juiz Gilmar Luiz Coelho, da comarca de Goiânia, que concedeu a Mirian Muniz Campista o domínio e a propriedade de...

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...