Marco legal das franquias segue para sanção

Waldemir Barreto/Agência Senado

Plenário aprova novo marco legal das franquias

Da Redação | 06/11/2019, 21h58

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (6), o projeto de lei da Câmara (PLC) 219/2015 que moderniza o marco legal das franquias no Brasil. De acordo com a Associação Brasileira de Franchising (ABF), o setor de franquias movimentou R$ 174,84 bilhões em 2018. O número de empregos diretos nas franquias, segundo a associação, era de 1,3 milhão de pessoas no mesmo ano. O projeto segue para a sanção presidencial.

— Isso vai trazer segurança jurídica, transparência e simplificação para as duas partes. Quero lembrar que é um dos setores que mais crescem no país e no mundo, apesar de toda a crise que nós vivemos nos dois últimos anos — afirmou a senadora Kátia Abreu (PDT-TO), que relatou a proposição na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O texto, do ex-deputado Alberto Mourão, revoga a atual lei sobre contratos de franquia empresarial (Lei 8.955, de 1994), substituindo-a por novas regras. Entre outros pontos, o projeto obriga o franqueador a fornecer ao interessado uma Circular de Oferta de Franquia (COF) com uma antecedência mínima de dez dias à assinatura do contrato ou do pagamento de taxas pelo franqueado. A proposição estabelece ampla liberdade contratual, desde que as opções estejam previstas na COF.

Devem constar no documento descrição detalhada da franquia, descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado; remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca e de outros direitos de propriedade intelectual do franqueador; e indicação do que é oferecido ao franqueado pelo franqueador, como suporte, incorporação de inovações tecnológicas às franquias, treinamento do franqueado e de seus funcionários.

Também deve ser informado na COF o âmbito territorial exclusivo para o franqueado, as quotas mínimas de aquisição, a possibilidade de recusa de produtos, o direito de transferência, assim como os critérios objetivos de seleção do franqueado, definidos pelo franqueador. O contrato de franquia poderá ser anulado caso as informações da COF sejam falsas.

Setor público

O projeto também autoriza as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios a adotarem o sistema de franquia, no que couber ao processo de licitação. Nesses casos, a COF deverá ser divulgada no início do processo de seleção.

O texto também detalha as condições de sublocação do ponto comercial ao franqueado. Caso o franqueador seja o locatário do imóvel a ser sublocado ao franqueado, haverá possibilidade de estabelecimento do valor da sublocação em valor superior ao da locação, desde que exista a devida previsão na COF. O projeto garante ainda que o valor pago ao franqueador na sublocação não poderá causar “excessiva onerosidade” ao franqueado.

A previsão pode solucionar a controvérsia sobre o valor de sublocação das instalações comerciais. De acordo com a Lei do Inquilinato, o aluguel da sublocação não pode ser superior ao da locação, mas o Poder Judiciário tem sido favorável aos franqueadores. O projeto deixa claro que é preciso haver a previsão para o negócio ocorrer.

Segundo a relatora, o projeto de lei corrige a terminologia da lei vigente sobre franquias, afastando a possibilidade de que contrato dessa espécie possa ser interpretado como relação de consumo ou — no que se refere ao período de avaliação e treinamento — como relação empregatícia.

No caso das franquias internacionais, há expressa opção pela autonomia da vontade, permitindo-se que as partes escolham livremente o direito aplicável ao contrato, desde que referente ao domicílio de um dos contratantes.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...

Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2 Farmácia pode comercializar cosméticos Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Data de Publicação: 29 de abril de 2011 A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação...