Medida preventiva
11/03/2014 - 23h46
Na Semana da Mulher, Câmara mantém prisão fechada para devedor de pensão
Proposta do novo Código de Processo Civil previa prisão em regime semiaberto como regra geral.
A bancada feminina da Câmara dos Deputados obteve uma vitória na Semana da Mulher. Todos os partidos votaram a favor da emenda da bancada que mantém o regime de prisão fechada para o devedor de pensão alimentícia. Esse é um dos pontos do texto do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10) que foi votado pelo Plenário nesta terça-feira (11). A análise do projeto prosseguirá em sessão extraordinária na noite de quarta-feira (12).
Gustavo Lima
Alice Portugal: pensão alimentícia se tornaria inviável sem a prisão ou ameaça de prisão do devedor.
A emenda aprovada mantém o prazo de três dias para o devedor pagar ou justificar a falta de pagamento de pensão e retoma a prisão em regime fechado, como é atualmente. O novo CPC previa o prazo de dez dias e a prisão em regime semiaberto como regra geral. O regime fechado só seria aplicado ao reincidente e, nos dois casos, a prisão seria convertida em domiciliar se não fosse possível separar o devedor dos presos comuns.
Para a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), autora da emenda, o fato de o tema ter sido votado na Semana da Mulher acabou sendo decisivo. “Claro que esta semana pesou na decisão. Se não prender ou ameaçar prender o devedor, vamos acabar com o instituto da pensão alimentícia”, disse.
A líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), afirmou que a bancada feminina não pode aceitar retrocessos nos direitos às mulheres. “A intenção não é prender, é evitar que o filho fique desprotegido. É uma medida preventiva, e não podemos voltar atrás na legislação”, disse a deputada, ao defender o regime fechado.
A proposta muda a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que só permite a notificação do devedor quando a dívida for superior aos três meses. Isso significa que a Justiça poderá ser acionada já depois do primeiro mês de inadimplência.
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Paulo Teixeira: devedor ficará preso em regime fechado e separado dos presos comuns.
Separação dos presos
O acordo para retomar a prisão fechada só foi possível com a garantia de que o devedor de pensão não ficará junto dos presos comuns. Para o deputado Marcos Rogério (PDT-TO), isso pode abrir brecha para que o juiz lance mão do regime semiaberto. “Na prática, não havendo cela separada, ou se coloca ele num espaço administrativo ou há a hipótese de ser colocado em regime semiaberto”, avaliou.
Essa hipótese, no entanto, foi afastada tanto por integrantes da bancada feminina quanto pelo relator do texto, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP). A autora da emenda garantiu que está claro no texto que o regime aplicado será o fechado.
Já o relator disse que a Justiça terá de atender aos dois requisitos – regime fechado e separação. “O juiz pode determinar que esse preso fique na sala do diretor, trabalhando na parte de alimentação ou conservação, pode ficar na delegacia, num quartel, mas ficará preso. Queremos manter o rigor da prisão em regime fechado com a separação”, explicou.
Outro ponto da emenda aprovada permite a inscrição do nome do devedor de pensão em cadastros de inadimplentes como SPC e Serasa.
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
Foto/Imagem em destaque: Agência Câmara Notícias
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11/03/2014 - 23h37
Novo CPC: confira os demais destaques votados nesta terça-feira
O Plenário da Câmara dos Deputados votou nesta terça-feira mais cinco destaques do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10) – dois foram rejeitados e três aprovados.
Os deputados aprovaram um destaque do PPS que dá efeito amplo para as decisões tomadas pelo juiz no curso do processo em questões ligadas à ação, mas que não tratam do pedido. É o caso, por exemplo, de uma decisão que declarou a paternidade no curso de um processo de pensão alimentícia.
Hoje, o reconhecimento da paternidade só valerá para efeito da pensão. Com o destaque aprovado, se o juiz for competente e houver contraditório, a paternidade terá força de lei, valendo para inclusão como dependente em planos de saúde, mudança da certidão de nascimento, herança, entre outros casos.
No projeto original e na legislação atual, o efeito amplo dessas questões prejudiciais só é dado por meio de uma outra ação, a chamada ação declaratória incidental. O destaque, na prática, também acaba com essa ação.
Direito marítimo
Outro destaque aprovado, do DEM, mudou a redação de um dispositivo do direito marítimo sobre danos em navios. O texto retira a determinação de que as partes apresentarão a documentação apenas depois de iniciado o procedimento do chamado processo de regulação, que determina os responsáveis pela avaria.
Divórcio consensual
Foi aprovado ainda destaque do PSDB que acaba com a audiência de conciliação para confirmar o interesse na separação ou divórcio consensual. O partido argumentou que a audiência é uma etapa injustificada quando há consenso.
Destaques rejeitados
O Plenário manteve a obrigatoriedade de os juízes seguirem, nas suas decisões, os entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça, rejeitando destaque do Pros.
Com a rejeição de um destaque do PSC, o Plenário permitiu que um representante de entidade de internação (clínicas de dependentes químicos, por exemplo) possa pedir a interdição judicial de pessoas sob sua responsabilidade. O projeto do novo CPC incluiu essa possibilidade na norma. Hoje, a interdição só pode ser solicitada por parentes ou pelo Ministério Público.
A interdição impede pessoas consideradas civilmente incapazes de praticar sozinhas decisões como gerir os seus bens, movimentar conta bancária, assinar contratos, casar, entre outros direitos civis. A responsabilidade recai sobre o curador nomeado pela Justiça.
Pelo Código Civil, poderão der declaradas incapazes pessoas com deficiência mental, viciados em drogas ou alcóolatras, entre outros.
Próximos passos
O Plenário ainda precisa analisar 12 destaques para concluir a votação do novo Código de Processo Civil. O mais polêmico quer limitar o confisco de contas e investimentos bancários apenas ao final do processo, quando não há mais possibilidade de recurso. O novo CPC voltará à pauta da Câmara nesta quarta-feira.
O projeto foi criado por uma comissão de juristas com a intenção de desburocratizar e dar rapidez ao andamento de ações cíveis. Para isso, exclui recursos, elimina formalidades, incentiva a conciliação e cria uma ferramenta para aplicar uma mesma decisão a vários processos iguais.
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias