Medidas preventivas

06/01/2012 11:15

Estados e municípios sem defesa civil poderão não receber recursos da União

Projeto se refere a transferências voluntárias de recursos da União

Gustavo Lima
Onofre Santo Agostini
Segundo o autor, o objetivo do projeto é forçar os governantes a tomar medidas preventivas.

Tramita na Câmara projeto que veda a transferência voluntária de recursos da União a entes federados que não disponham de órgão de defesa civil organizado e em funcionamento. A proposta (Projeto de Lei 2382/11), do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), altera a Lei 12.340/10, que regula o sistema (Sindec).

Pelo texto, os estados, o Distrito Federal e os municípios só poderão receber recursos financeiros federais decorrentes de convênios, acordos, ou outros instrumentos similares, mediante comprovação da existência e funcionamento de órgão próprio de defesa civil. A violação desta disposição, segundo o projeto, sujeita o agente público responsável, servidor ou não, à perda do cargo, emprego ou função pública.

Forçando os governantes
“Todos reconhecem a importância das instituições de defesa civil na prevenção de acidentes, desastres ecológicos e no enfrentamento de situações críticas decorrentes de casos fortuitos ou fenômenos da natureza; o Brasil inteiro tem acompanhado o abnegado trabalho dos profissionais desses órgãos no socorro às vítimas das catástrofes”, diz Santo Agostini. Segundo ele, porém, o Sindec, embora já instituído na maior parte do território nacional, ainda precisa ser difundido por todo o País. Este seria o objetivo do projeto: forçar os governantes a adotar medidas efetivas de proteção em situações de risco, explica o deputado.

Ele afirma que a iniciativa não é inédita, pois já vigora no âmbito de alguns órgãos federais, como o Ministério da Integração Nacional. O projeto apenas estende a exigência a todos os casos que envolvam parceria entre os governos federais, estaduais ou municipais, “a fim de proporcionar maior tranquilidade e segurança à população brasileira”.

Tramitação
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto foi distribuído às comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem- Luiz Claudio Pinheiro
Edição- Mariana Monteiro
Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...