Meio Ambiente aprova mudança de natureza jurídica dos animais

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
20/01/2017 - 10h35

Meio Ambiente aprova mudança de natureza jurídica dos animais

 
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Ricardo Tripoli
Tripoli: medida é grande passo para uma mudança de paradigma jurídico e, consequentemente, na relação homem/animal 

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou projeto que estabelece que animais não sejam considerados coisas, mas bens móveis e altera o Código Civil (Lei 10.406/02) ao prever uma nova natureza jurídica dos animais. A medida está prevista no Projeto de Lei 3670/15, do Senado.

O relator, deputado Ricardo Triopoli (PSDB-SP), apresentou parecer favorável ao texto. Ele destacou que quando inclui explicitamente os animais no rol de bens móveis, para efeitos legais, medida considerada como um grande passo para uma mudança de paradigma jurídico e, consequentemente, na relação homem/animal e a distinção destes de objetos

“A proposição não acarreta, no entanto, qualquer risco à propriedade dos animais, visto que, para efeitos legais, continuam sendo bens móveis. Mas são bens especiais, por considerar que se tratam de seres sencientes, que não podem ser tratados simplesmente como mesas e cadeiras”, afirmou Tripoli.

No relatório, é citada doutrina do Direito, em que há a compreensção de que bem está ligado à ideia de direitos
sem caráter econômico, e coisa está diretamente ligada à ideia de utilidade patrimonial.

Tramitação
O projeto tramita conclusivamente e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon
Agência Câmara Notícias
 
  
 

 

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...