Meio Ambiente aprova regras para destinação de pilhas e eletroeletrônicos

Reprodução/TV Câmara
14/12/2015 - 15h55

Meio Ambiente aprova regras para destinação de pilhas e eletroeletrônicos

Reprodução/TV Câmara
dep. Augusto Carvalho
Carvalho: A ideia é que, em até sete anos, sejam coletados e destinados adequadamente 95% do volume, em peso, dos produtos comercializados

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou proposta que trata da coleta e da destinação ambientalmente adequada de pilhas e baterias e de produtos eletroeletrônicos e seus componentes. É o que se chama de logística reversa (operação de retorno) de produtos descartados. Além de pilhas e baterias, são incluídos na proposta itens como fogões, geladeiras, televisores e computadores.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator na comissão, deputado Augusto Carvalho (SD-DF), aoProjeto de Lei 2045/11, do ex-deputado Penna, e a outros quatro que tramitam em conjunto (PLs 3551/12, 4272/12, 2426/15 e 2940/15).

Em linhas gerais, os projetos originais tratam da destinação de pilhas e baterias, de lâmpadas fluorescentes e de produtos eletrônicos e seus componentes. O substitutivo excluiu as lâmpadas por já haver acordo setorial firmado neste caso. “Espera-se que a logística reversa seja implementada durante o período de tramitação no Congresso Nacional dos projetos de lei específicos”, explicou Carvalho, em relação às lâmpadas.

Detalhamento
A Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, já responsabiliza as empresas pela destinação final e ambientalmente adequada do lixo produzido. O substitutivo detalha as obrigações das empresas e estabelece uma cadeia de encargos, que vai da indústria ao vendedor final, independentemente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.

Segundo a proposta, caberá aos fabricantes, importadores e vendedores cuidar da destinação correta dos resíduos, com a viabilização de postos de entrega, a criação de um sistema de retorno do produto usado, a conscientização do consumidor e a reutilização ou reciclagem da sucata. Eles poderão atuar em parceria com cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis ou recicláveis.

Entre outras medidas, o texto obriga as indústrias a colocar um símbolo informando que o produto está sujeito à coleta especial. Já os comerciantes deverão manter locais de coleta dos resíduos, com prazos para implantação detalhados na proposta. Atualmente, esse prazo ainda está pendente de regulamento.

A ideia é que, em até sete anos após a entrada em vigor da lei, sejam coletados e destinados adequadamente 95% do volume, em peso, dos produtos comercializados.

Ainda sobre o prazo, o substitutivo propõe que o volume coletado e adequadamente disposto seja calculado com relação ao montante comercializado no País nos anos anteriores. “A importância de considerar não um ano específico, mas a média entre mais anos, deve-se às oscilações usuais do mercado, o que ficaria desatendido caso se considerasse tal volume apenas em relação a um ano determinado”, justificou o relator.

De acordo com o texto, o desrespeito às regras sujeitará a empresa ou pessoa física às penas previstas na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), que variam de advertência até a suspensão total das atividades.

Se aprovada, a lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação.

Tramitação 
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito, antes de seguir para análise do Plenário. Anteriormente, o texto havia sido rejeitado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços
.

Reportagem – Noéli Nobre 
Edição - Luciana Cesar
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...