Meio Ambiente aprova regras para guarda de pet em caso de separação

Divulgação/Governo de São Paulo
Casal deverá fazer acordo sobre as condições de moradia e horários para visitas

Comissão aprova regras para guarda de pet em caso de separação do casal

Se o animal pertencer a apenas um dos parceiros, o texto aprovado permite que o outro o visite

20/11/2019 - 14:40  

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou projeto de lei que estabelece as regras para a posse de animal de estimação quando o casal se separa. Pelo texto, os donos devem definir em acordo os direitos e deveres de cada um na manutenção do animal.

O acordo determinará as condições de moradia e de trato, os horários para visitas e a responsabilidade pelo pagamento de despesas, inclusive as veterinárias. Também deverá definir as condições para o cruzamento ou para a venda do animal de estimação e suas crias. Não sendo possível o acordo amigável, os direitos e as obrigações serão fixados pelo juiz.

No caso de o animal pertencer a apenas um dos parceiros, o texto aprovado permite que o outro o visite. Ele poderá, inclusive, fiscalizar se o animal está sendo bem tratado.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Vavá Martins (Republicanos-PA) ao PL 62/19, que foi apresentado pelo deputado Fred Costa (Patriota-MG). Junto ao projeto principal tramitam outros dois (PLs 473/19 e 4099/19), que também tratam da guarda de animais. O relator explicou que o novo texto adapta a proposta principal à legislação civil.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Vavá Martins: texto garante a convivência com os ambos os cônjuges

O relator disse que o projeto facilita o entendimento entre os cônjuges e permite que eles continuem desfrutando da companhia do animal. “As regras propostas, além de lhe assegurar um melhor tratamento aos animais, lhe dão a oportunidade de continuar convivendo com ambos os cônjuges, o que favorece o seu bem-estar”, afirmou Martins.

O substitutivo define ainda posse responsável de animais, entendida como o “cumprimento dos deveres e obrigações inerentes ao direito de possuir um animal de estimação, observando a legislação vigente relativa à manutenção de animais silvestres nativos ou exóticos, domésticos e domesticados”.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Wilson Silveira - Agência Câmara Notícias

 

 

Notícias

Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada

Derrota dos estados Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada 30 de outubro de 2024, 21h22 A rejeição do Congresso Nacional em dispor no texto da lei sobre a incidência do ITCMD nos planos de VGBL é um bom indicativo de que a pretensão dos estados não deve ser...

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...