Menos de dez minutos para a legalização de um documento

Crédito: Divulgação /CNJ

Legalizar documentos usados no exterior levará 10 minutos com Apostila da Haia

15/06/2016 - 17h43

Menos de dez minutos. Essa é a estimativa de prazo para a legalização de um documento após a implantação do Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila) e da regulamentação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil. A minuta de resolução do SEI Apostila está na pauta da sessão extraordinária virtual, que começa nesta quinta-feira (16/6) e termina no dia 17/6, às 16h.

Atualmente, para um cidadão brasileiro legalizar algum documento a ser utilizado no exterior, é necessário reconhecer as firmas em um cartório comum, depois autenticar o reconhecimento de firma perante o Ministério das Relações Exterior (MRE), e então reconhecer a autenticação do Ministério das Relações Exteriores (MRE) em uma embaixada ou consulado brasileiro no país estrangeiro de destino do documento. Com o SEI Apostila, todo o processo será feito no cartório, na cidade de origem do interessado, de onde o cidadão sairá com um documento autenticado (apostila). Esse documento terá um QR Code por meio do qual será possível ter acesso ao documento original aceito em qualquer um dos 111 países signatários da Convenção. 

“Será um ganho enorme de tempo e dinheiro para o cidadão brasileiro e para o setor público, que poderá até, se assim desejar, fechar os departamentos de legalização das embaixadas e do ministério e usar os recursos humanos disponíveis em outras áreas”, destacou o secretário-geral do CNJ, Fabrício Bittencourt da Cruz, presidente do Grupo de Trabalho do SEI Apostila no CNJ.

O SEI Apostila deverá entrar em vigor no dia 14 de agosto deste ano. O CNJ será o gerenciador e o fiscalizador do sistema, que funcionará em sua página eletrônica na internet. “A ideia é que documentos judiciais sigilosos sejam apostilados pelos próprios juízes”, completou Bittencourt. Ele também destacou que a necessidade de tradução juramentada de alguns documentos ainda existirá, a depender da demanda das autoridades estrangeiras.

“Estamos diante de um avanço que trará um ganho enorme para a população com a redução da burocracia para validação de documentos emitidos no Brasil e utilizados no exterior. Antes, as pessoas tinham que contratar despachantes. Agora, poderão fazer tudo nas suas cidades”, comentou o conselheiro Gustavo Alkmim, um dos membros do CNJ a acompanhar a apresentação sobre o andamento dos trabalhos em torno do SEI Apostila.

O custo da operação não foi definido, mas a expectativa é de que seja cobrado o mesmo valor do procedimento de menor custo nos cartórios. Em Brasília, seria o mesmo custo para emissão de uma procuração sem ônus (R$ 35). “Hoje, a legalização em uma embaixada no exterior custa US$ 20, fora os custos para o documento chegar até lá e o custo de recursos humanos”, completou o conselheiro André Veras Guimarães, do MRE.

De acordo com dados do MRE, o órgão legaliza, mensalmente, mais de 83 mil documentos para efeito no exterior. Aproximadamente 78% desses documentos são legalizados na sede do ministério, em Brasília. Já em relação às legalizações realizadas pelas repartições brasileiras no exterior, foram 569 mil em 2014, um aumento de 8,83% em relação a 2013. A maioria desses procedimentos foi realizada em Portugal, seguido de Cuba, que registrou crescimento de legalização dos documentos com a vigência do programa Mais Médicos, do Governo Federal.

A relação dos países que são partes da Convenção da Apostila da Haia está disponível aqui.

Paula Andrade
Origem da Imagem/Fonte: Agência CNJ de Notícias

Notícias

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...

Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada

Derrota dos estados Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada 30 de outubro de 2024, 21h22 A rejeição do Congresso Nacional em dispor no texto da lei sobre a incidência do ITCMD nos planos de VGBL é um bom indicativo de que a pretensão dos estados não deve ser...