Merenda escolar poderá ser oferecida também nas férias

22/03/2013 - 16h45 Comissões - Educação - Atualizado em 22/03/2013 - 17h52

Merenda escolar poderá ser oferecida também nas férias

Iara Farias Borges e Isabela Vilar

Os alunos matriculados na educação básica da rede pública poderão receber merenda escolar fora do período letivo. É o que estabelece projeto de lei do senador Cícero Lucena (PSDB-PB), que deve ser votado na terça-feira (26) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O projeto (PLS 569/2009) já recebeu parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e será votado em decisão terminativa na CE.

Ao justificar a proposta, o autor enfatizou que o objetivo da medida é evitar a descontinuidade na dieta dos estudantes que dependem da alimentação oferecida pela escola. Em sua avaliação, a medida contribuirá para garantir a permanência dos estudantes na escola, bem como para o sucesso nos estudos.
Em seu voto favorável à aprovação da matéria, o relator, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), lembra que o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), teve origem em iniciativas federais há mais de 60 anos e, atualmente, atende quase 50 milhões de crianças, da creche ao ensino médio, em todas as modalidades de ensino público.

Valadares ressalta que a maioria desses estudantes pertence a famílias com dificuldades para prover a alimentação diária. A merenda escolar durante o ano letivo, argumenta o senador, representa um reforço significativo na alimentação desses estudantes. Ao estender a oferta de merenda escolar para o período não letivo, com exceção de sábados, domingos e feriados, afirma o relator, a proposta de Cícero Lucena vai aprimorar o programa federal.

 

Agência Senado

 

Notícias

Prints como meio de prova judicial

Prints como meio de prova judicial Caroline Ricarte e Márcia Amaral O uso do WhatsApp nas relações comerciais facilita a comunicação, mas prints de conversas como provas judiciais exigem cautela quanto à autenticidade e legalidade. sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Atualizado em 26 de setembro de...

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...