Mesário Voluntário

Mesário Voluntário valerá para universidades vinculadas ao MEC

03/01/2014 - 12h47

Adotado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) desde 2008, o projeto visa convocar universitários a atuarem como mesários nas eleições. A ação possibilita que o serviço seja computado como atividade extracurricular. O Ministério da Educação e Cultura (MEC) intenciona firmar convênio com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para oficializar o Mesário Voluntário como projeto permanente nas universidades e faculdades vinculadas ao MEC em todo o país.

A notícia foi trazida pela coordenadora de Planejamento, Estratégia e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Ana Lúcia Amoedo, que, a convite do Ministério da Educação, retornou a Brasília em novembro deste ano para dar continuidade às tratativas sobre o assunto iniciadas em 2012. A servidora participou da reunião, no edifício-sede do órgão, ao lado da então Secretária de Gestão de Pessoas do TSE, Thayanne Fonseca.

Ana Amoedo já havia viajado a Brasília, em outubro de 2012, para apresentar a proposta de oficialização do projeto, aprovada, este ano, após tramitar pelas diversas instâncias do órgão ministerial. “Para nós, foi uma surpresa saber que eles (o MEC) estão dispostos a firmar o convênio”, disse a servidora.

O Mesário Voluntário busca arregimentar, entre estudantes de Instituições de Educação Superior, alunos que desejem atuar como mesários durante as eleições. Em contrapartida, os alunos podem, dentre outros benefícios previstos em lei, ter as horas de serviço prestadas nas mesas receptoras de votos computadas como atividade complementar ou extracurricular. 

Oficializado pelo TRE-BA em 2008, o projeto atualmente é levado às instituições de ensino pelos chefes de cartórios eleitorais, mas, independentemente deste trabalho, faculdades interessadas podem, por livre iniciativa, firmar convênio com o tribunal para participar.

Convênio - Com o sinal positivo do MEC, a ideia é que o convênio seja firmado com o TSE ainda no primeiro semestre de 2014, contemplando, já nas eleições gerais, estudantes de entidades de ensino de todo o país. Até lá, será necessária a discussão das bases de um acordo de cooperação entre o MEC e o TSE, de modo a impulsionar o projeto em âmbito nacional. “Ficou acordado que será apresentada ao ministério minuta do termo de convênio entre as partes, facultando a adesão às instituições de ensino superior públicas e privadas que assim desejarem”, detalhou Ana Amoedo.

A reunião, ocorrida no MEC, contou com a participação do professor Garabed Kenchian, coordenador-geral de Planejamento e Gestão da Rede, e da coordenadora na Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, Jussara Cardoso Silva, ambos vinculados ao MEC.

 

Fonte: TRE-BA
Foto/Fonte: Extraído de CNJ

Notícias

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...