Mesmo sem registro público, contratos de união estável podem discutir regime patrimonial

A liberdade para definir questões patrimoniais deve se pautar apenas nos requisitos de validade dos negócios jurídicos

DECISÃO
02/02/2017 08:14

Mesmo sem registro público, contratos de união estável podem discutir regime patrimonial

Cumpridos os requisitos de legitimidade do negócio jurídico, são válidos, ainda que sem registro público, os contratos de convivência que dispõem sobre o regime de união estável e regulam relações patrimoniais, inclusive aqueles que se assemelham ao regime de comunhão universal de bens.

O entendimento foi formado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para acolher recurso especial e restabelecer sentença que reconheceu a dissolução de uma união estável e, conforme contrato estabelecido entre os conviventes, determinou a realização de partilha de bens pelo regime da comunhão universal.

Em julgamento de apelação, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) havia reformado a sentença para afastar a validade do pacto nupcial por entender, entre outros fundamentos, que os contratos de convivência devem ser restritos à regulação dos bens adquiridos na constância da relação.

No mesmo sentido, o tribunal também entendeu que a simples vontade das partes, por meio de contrato particular, não é capaz de modificar os direitos reais sobre bens imóveis preexistentes à união, inviabilizando a escolha pelo regime da comunhão universal.

Liberdade aos conviventes

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, reafirmou seu entendimento de que as regulações restritivas próprias do casamento não podem atingir indistintamente as uniões estáveis, caso não haja razão baseada em princípios jurídicos ou na “proteção de valores socialmente benquistos”.

Dessa forma, a relatora apontou que a liberdade conferida aos conviventes para definir questões patrimoniais deve se pautar apenas nos requisitos de validade dos negócios jurídicos, conforme regula o artigo 104 do Código Civil.

“Quanto ao ponto, é de se anotar que, diferentemente do que ocorreu na regulação do regime de bens dentro do casamento, o Código Civil, no que toca aos conviventes, laconicamente fixou a exigência de contrato escrito para fazer a vontade dos conviventes, ou a incidência do regime da comunhão parcial de bens, na hipótese de se quedarem silentes quanto à regulação das relações patrimoniais”, afirmou a relatora.

Formalização por escrito

A ministra também lembrou que nem mesmo a regulação do registro de uniões estáveis, realizada por meio do Provimento 37/14 do Conselho Nacional de Justiça, exige que a união estável seja averbada no registro imobiliário correspondente ao dos bens dos conviventes. Por consequência, no caso concreto a relatora entendeu que foi cumprido o único requisito exigido para a validade do contrato – a formalização por escrito.

“É dizer: o próprio subscritor do contrato de convivência, sem alegar nenhum vício de vontade, vem posteriormente brandir uma possível nulidade, por não observância da forma que agora entende deveria ter sido observada, e que ele mesmo ignorou, tanto na elaboração do contrato, quanto no período em que as partes conviveram em harmonia”, concluiu a ministra ao restabelecer a sentença.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
 
Origem da Foto/Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 
 

 

Notícias

Tese sobre comprovação da mora fortalece e desburocratiza mercado de crédito

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Tese sobre comprovação da mora fortalece e desburocratiza mercado de crédito 15 de agosto de 2023, 8h43 Por Danilo Vital A desnecessidade de comprovar o recebimento da notificação foi definido em voto divergente do ministro João Otávio de Noronha e se baseou no fato de que a...

Quase 11 mil brasileiros mudaram nome em cartório após permissão

Quase 11 mil brasileiros mudaram nome em cartório após permissão História por BRUNO LUCCA • 15h São Paulo é o estado recordista em retificações desde implementação da norma, 2.639 manifestações. Aparecem na sequência Minas Gerais (1.230), Paraná (957), Bahia (851) e Ceará (338). Agosto de 2022 foi...

Pai deverá indenizar filha por abandono afetivo

Pai deverá indenizar filha por abandono afetivo Justiça reconheceu que jovem foi privada de convívio e atenção 08/08/2023 12h33 - Atualizado em 08/08/2023 12h41 Uma jovem deverá ser indenizada em R$ 30 mil pelo pai em decorrência do abandono afetivo ao longo da vida. A decisão, de 4/8, é do juiz...

Mero envio da notificação basta para constituir devedor em mora, fixa STJ

REQUISITO FÁCIL Mero envio da notificação basta para constituir devedor em mora, fixa STJ 10 de agosto de 2023, 8h47 Por Danilo Vital Essa foi a tese fixada por maioria de votos pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que nesta quarta-feira (9/8) julgou o tema em recursos...