Microempresas sofrem com a 'substituição tributária'

08/04/2013 - 21h43 Comissões - Assuntos Econômicos - Atualizado em 08/04/2013 - 21h43

Microempresas sofrem com a 'substituição tributária' e com a burocracia, dizem debatedores

Da Redação

A extinção da substituição tributária foi defendida nesta segunda feira (8) em audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Previsto na Lei Complementar (LC) 123/2006, o mecanismo é usado na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). A substituição atribui a um contribuinte a responsabilidade pelo recolhimento de um tributo relativo a fato gerador praticado por terceiro.

Para o presidente da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro), José Tarcísio da Silva, a substituição tributária “nunca deveria ter havido” e representa uma “falta de consciência” com o setor que mais gera emprego no país. Ele também defendeu a revisão das alíquotas do Supersimples.

- São muito altas, começa com 4% e vai até 11,75%. A micro e a pequena empresa têm custo fixo, alto, com energia, funcionário, aluguel. Queremos pagar o que o segmento pode pagar. A burocracia é muito alta. Queremos ser formais, legais, pagar impostos, não pedimos isenção. Mas queremos pagar aquilo que é possível pagar. No final, o segmento vai para a informalidade e a sonegação, o que não queremos de forma alguma – afirmou.

Representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Bruno Quick disse que vêm sendo mantidos contatos com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para a resolução desses conflitos. “Há relação direta e inversa em termos de crescimento da cobrança do ICMS e o ritmo de crescimento das pequenas empresas nos estados”, afirmou.

Problemas

Os principais problemas da substituição são o aumento do capital de giro, o desestímulo à competitividade das empresas, o comprometimento do fluxo empresarial, a multiplicidade de controles, a perda de credibilidade e de eficácia do mecanismo, disse Bruno Quick. Como solução, ele apontou o resgate dos princípios da substituição, a seleção de produtos a serem contemplados com o mecanismo, a autorização de pautas regionais, o uso intensivo da nota fiscal eletrônica, a educação fiscal  e o tratamento diferenciado das micro e pequenas empresas, que representam 99% das empresas nacionais e respondem pela geração de 54% dos postos de trabalho no país.

Para o representante dos secretários de Fazenda e do Confaz, Cláudio José Trinchão Santos, qualquer alteração na substituição tributária tem que ser analisada com parcimônia. Ele disse que a substituição foi ratificada antes da criação do Simples nacional, e que o ICMS representa 80% da receita de alguns estados.

“Temos um sistema tributário complexo pelas competências diluídas entre as três esferas de governo. Temos o Simples nacional, enquanto o padrão mundial é taxa sobre faturamento. Precisamos avaliar o que é preciso fazer. A substituição é um tema extremamente sensível que desmonta toda a estrutura tributária dos estados. Não pode ter interrupção, há efeitos devastadores. Pode-se pensar em reduzir”, disse Trinchão.

“Alargamento”

Ex-presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o senador Armando Monteiro (PTB-PE) disse que o alargamento da substituição serve à administração fazendária, mas não a uma visão de política tributária.

“Temos que estimular primeiro a base econômica para depois pensar na extração fiscal. O país vem padecendo de processo de permanente aumento da carga tributária, a despeito do baixo crescimento econômico. Conseguimos fazer com rara competência um sistema que consegue combinar elementos dissociados no resto do mundo. Fazer a arrecadação crescer continuamente em economia de baixo crescimento é um círculo vicioso que drena a poupança da sociedade para o setor público, que faz gastos reprodutivos e condena o país a crescer pouco”, afirmou Armando Monteiro.

- Aí cria-se um sistema tributário caótico e desfuncional para a economia, que se dá ao luxo de tributar insumos básicos, como energia e telecomunicações – afirmou.

“O Brasil precisa construir um comando normativo para a substituição tributária, pois o alargamento e a arbitrariedade com que se deu a ampliação do instrumento é inaceitável. Ou que o mecanismo se ajuste minimamente às necessidades e características dos pequenos negócios, pois como está não dá para fazer”, concluiu Armando Monteiro.

 

Agência Senado

 

Notícias

Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor

Se deu mal Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor A medida foi adotada para garantir o pagamento de uma dívida pendente, dado que o executado, apesar de ostentar um elevado padrão financeiro, não cumpriu suas obrigações judiciais. Da Redação terça-feira, 27 de agosto de...

Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame

SOCIALMENTE CONHECIDO Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame Danilo Vital 20 de agosto de 2024, 13h51 “O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso...

Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel

LEILÃO CANCELADO Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel Paulo Batistella 20 de agosto de 2024, 9h53 A cliente alegou que o banco credor no caso se negou a receber o valor relativo à dívida dela sob o argumento de que a consolidação da propriedade já estava em...

STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Sub-rogação STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original. Da Redação sexta-feira, 16 de agosto de 2024 Atualizado às 13:56 Credores que...

Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais

Opinião Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais Marcelo Frullani Lopes 19 de agosto de 2024, 17h18 Como a legislação atual brasileira não trata especificamente da transmissão desses bens por herança, o Poder Judiciário foi convocado, em diversas ocasiões, a decidir o...