Minas e Energia aprova isenção de ICMS para tarifa social de energia

05/07/2012 18:57

Minas e Energia aprova isenção de ICMS para tarifa social de energia

Beto Oliveira
Gladson Cameli
Gladson Cameli: objetivo é facilitar o acesso à energia elétrica para famílias de baixa renda.

A Comissão de Minas e Energia aprovou na última quarta-feira (4) o Projeto de Lei Complementar 148/12, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que isenta de ICMS o fornecimento de energia aos consumidores de baixa renda beneficiários da tarifa social.

Para o relator, deputado Gladson Cameli (PP-AC), a incidência de ICMS na tarifa social de energia, como vem acontecendo em vários estados, reduz a efetividade do programa, que pretende facilitar o acesso à energia elétrica para famílias de baixa renda.

Cameli argumenta que até mesmo a legislação do setor exclui os consumidores de baixa renda de custos adicionais. “A Lei 10.438/02, por exemplo, determina que esses consumidores sejam excluídos do rateio dos custos de contratação de energia de empreendimentos enquadrados no programa de fontes alternativas, o Proinfa”, disse.

A Lei 12.212/10 define descontos aos consumidores de baixa renda, diferenciados para três faixas de consumo, até o limite de 220 kWh/mês. O autor da proposta explica que, em alguns estados, esses consumidores são taxados pelo ICMS inclusive sobre a parte que é subsidiada, ou seja, pagam imposto até mesmo pelos descontos.

A tarifa social mudou em 2010, quando, para fazer jus ao desconto, os consumidores tiveram de comprovar baixa renda.

Tramitação
A proposta ainda será votada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, seguirá para o Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Pierre Triboli

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...