Ministério Público poderá representar animais em processo judicial
Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Eduardo Costa: Direito Animal vem sendo debatido em dezenas de países
Projeto permite que animais figurem individualmente como parte em processo judicial
Ministério Público, Defensoria Pública, associações de proteção dos animais e quem detenha a guarda poderão representá-los
08/02/2021 - 14:07
O Projeto de Lei 145/21 altera o Código de Processo Civil para permitir que animais não-humanos possam ser, individualmente, parte em processos judiciais, sendo representados pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, por associações de proteção dos animais ou por quem detenha sua tutela ou guarda. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A legislação vigente prevê apenas a defesa coletiva dos animais, uma vez que, na falta de legislação adequada, os animais não-humanos são tratados como parte do meio ambiente, especificamente a fauna.
"Se até uma pessoa jurídica, que muitas vezes não passa de uma folha de papel arquivada nos registros de uma Junta Comercial, possui capacidade para estar em juízo, inclusive para ser indenizada por danos morais, parece fora de propósito negar essa possibilidade para que animais”, argumenta o autor, deputado Eduardo Costa (PTB-PA).
Ele destaca que a presença de animais não-humanos no polo ativo de demandas judiciais, reivindicando em juízo os seus direitos individuais, já é uma questão processual debatida em dezenas de países. No Brasil, segundo ele, esse fenômeno tem sido reconhecido pela doutrina como judicialização terciária do Direito Animal.
“Exemplos como o da orangotango Sandra e o da chimpanzé Cecília na Argentina, o do urso Chucho na Colômbia, o dos chimpanzés Hiasl e Rosi na Áustria, Tommy e Kiko nos Estados Unidos, o dos chimpanzés brasileiros Suíça, Lili, Megh e Jimmy, entre tantos outros casos mundo afora, demonstram que existe uma omissão relevante em muitos ordenamentos jurídicos que dificultam a proteção individual de determinados seres vivos”, conclui.
Segundo o texto, a tutela jurisdicional individual dos animais não exclui a tutela jurisdicional coletiva.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Cláudia Lemos
Fonte: Agência Câmara de Notícias