Ministra Cármen Lúcia defende liberdade de expressão em seminário

"A imprensa é livre e não é livre como poder. É livre até como uma exigência constitucional para se garantir o direito à liberdade de informar, e do cidadão ser informado para exercer livremente a sua cidadania", afirmou a presidente do STF

Quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Ministra Cármen Lúcia defende liberdade de expressão em seminário em SP

A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, defendeu nesta quinta-feira (21) a liberdade de expressão ao abrir o X Fórum da Associação Nacional dos Editores de Revistas (Aner), na Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), em São Paulo. Durante a palestra "A liberdade de expressão na comunicação tecnológica", a ministra colocou no mesmo patamar de importância a liberdade de imprensa e a liberdade de as pessoas se manifestarem nas redes sociais.
De acordo com a presidente do CNJ e do STF, o desenvolvimento da internet como está hoje mudou a ideia de tempo e de espaço, afetando desde o ritmo da imprensa ao cotidiano dos juízes. Na visão da ministra, as redes sociais proporcionaram uma nova forma para o exercício da democracia atualmente. Na visão dela, a realidade atual exige “informação permanente”, o que estabelece “novos modelos de convivência democrática no estado democrático” e “um novo modelo de democracia”.
Falando para uma plateia de editores, empresários de mídia e estudantes, a ministra Cármen Lúcia reafirmou ainda seu posicionamento em julgamento sobre o tema liberdade de expressão no STF, reforçando que "o tempo do cala boca já morreu”, ao mencionar expressão que remete ao fim da censura sobre o trabalho de jornalistas e à liberdade de expressão de uma forma geral.
"A imprensa é livre e não é livre como poder. É livre até como uma exigência constitucional para se garantir o direito à liberdade de informar, e do cidadão ser informado para exercer livremente a sua cidadania. Portanto, eu vou dar cumprimento ao que o Supremo já decidiu reiteradamente: é fato, cala a boca já morreu”, disse a ministra Cármen Lúcia durante sua intervenção.
A ministra reforçou ainda que não há a possibilidade de democracia sem imprensa livre. “Não há democracia sem liberdade. Ninguém é livre sem ter pleno acesso às informações, e são os jornalistas e a imprensa a nossa garantia de que teremos sempre as informações prestadas, o direito garantido”, afirmou. A ministra reproduziu ainda trecho da entrevista concedida ao programa Roda Viva, da TV Cultura, na segunda-feira (17), quando parafraseou o escritor Fernando Sabino. “Deixa o povo falar”, disse Cármen Lúcia.

Fonte: CNJ
Foto: Divulgação/Agência CNJ
Origem da Foto/Fonte: Extraído de STF

Notícias

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...