Ministra Cármen Lúcia defende liberdade de expressão em seminário

"A imprensa é livre e não é livre como poder. É livre até como uma exigência constitucional para se garantir o direito à liberdade de informar, e do cidadão ser informado para exercer livremente a sua cidadania", afirmou a presidente do STF

Quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Ministra Cármen Lúcia defende liberdade de expressão em seminário em SP

A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, defendeu nesta quinta-feira (21) a liberdade de expressão ao abrir o X Fórum da Associação Nacional dos Editores de Revistas (Aner), na Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), em São Paulo. Durante a palestra "A liberdade de expressão na comunicação tecnológica", a ministra colocou no mesmo patamar de importância a liberdade de imprensa e a liberdade de as pessoas se manifestarem nas redes sociais.
De acordo com a presidente do CNJ e do STF, o desenvolvimento da internet como está hoje mudou a ideia de tempo e de espaço, afetando desde o ritmo da imprensa ao cotidiano dos juízes. Na visão da ministra, as redes sociais proporcionaram uma nova forma para o exercício da democracia atualmente. Na visão dela, a realidade atual exige “informação permanente”, o que estabelece “novos modelos de convivência democrática no estado democrático” e “um novo modelo de democracia”.
Falando para uma plateia de editores, empresários de mídia e estudantes, a ministra Cármen Lúcia reafirmou ainda seu posicionamento em julgamento sobre o tema liberdade de expressão no STF, reforçando que "o tempo do cala boca já morreu”, ao mencionar expressão que remete ao fim da censura sobre o trabalho de jornalistas e à liberdade de expressão de uma forma geral.
"A imprensa é livre e não é livre como poder. É livre até como uma exigência constitucional para se garantir o direito à liberdade de informar, e do cidadão ser informado para exercer livremente a sua cidadania. Portanto, eu vou dar cumprimento ao que o Supremo já decidiu reiteradamente: é fato, cala a boca já morreu”, disse a ministra Cármen Lúcia durante sua intervenção.
A ministra reforçou ainda que não há a possibilidade de democracia sem imprensa livre. “Não há democracia sem liberdade. Ninguém é livre sem ter pleno acesso às informações, e são os jornalistas e a imprensa a nossa garantia de que teremos sempre as informações prestadas, o direito garantido”, afirmou. A ministra reproduziu ainda trecho da entrevista concedida ao programa Roda Viva, da TV Cultura, na segunda-feira (17), quando parafraseou o escritor Fernando Sabino. “Deixa o povo falar”, disse Cármen Lúcia.

Fonte: CNJ
Foto: Divulgação/Agência CNJ
Origem da Foto/Fonte: Extraído de STF

Notícias

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ Na impugnação parcial ao cumprimento de sentença, o credor tem direito de receber a parte incontroversa (não questionada) da dívida, inclusive por meio de penhora. Assim, não há razão para que o juízo postergue a execução...

Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês?

OPINIÃO Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês? Ingrid Gadelha 26 de dezembro de 2023, 16h17 A finalidade é deixar a informação mais acessível a um público mais amplo, garantindo seu total entendimento sem se perder em detalhes intrincados. Prossiga em Consultor...

Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação

ESFORÇO PRÓPRIO Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação 18 de dezembro de 2023, 20h16 Esse foi o entendimento da juíza Adriana Bodini, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional 3 (SP), para determinar que uma mulher fique com 50% dos bens que foram...

Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros

HERANÇA MALDITA Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros 16 de dezembro de 2023, 14h39 A decisão foi tomada no julgamento de apelação contra sentença do juízo da 3ª Vara Cível de Toledo (PR) que não reconheceu a ilegitimidade passiva dos herdeiros. Confira em Consultor...